Regras de Empréstimo e Devolução
Empréstimo
- O titular do Cartão de Leitor pode fazer empréstimo de livros e materiais multimédia em qualquer biblioteca da rede pública de bibliotecas da Biblioteca Central de Macau (com excepção da Biblioteca do Edifício do IACM);
- No caso de leitura domiciliária, o leitor deve fazer pessoalmente o pedido de empréstimo;
- Poderá requisitar, de cada vez, um número máximo de cinco espécies de livros ou materiais multimédia; a sua devolução deve efectuar-se no prazo de quinze dias, após a requisição; e pode prolongar-se por mais quinze dias;
- Aquando do empréstimo, o leitor deve verificar se o livro está completo e em boas condições. Caso não esteja, o livro só poderá ser emprestado depois de reparado;
- No caso de avaria no sistema de computadores da biblioteca, o leitor tem de preencher manualmente o impresso de requisição;
- As seguintes espécies estão temporariamente indisponíveis para leitura domiciliária: livros antigos, raros, reservados e de referência, dicionários e documentação em processo de tratamento;
- As seguintes espécies estão temporariamente indisponíveis para leitura domiciliária: livros antigos, raros, reservados e de referência, dicionários e documentação em processo de tratamento;
Prolongamento do prazo do empréstimo
- O prazo do empréstimo pode prolongar-se por mais quinze dias, contado a partir do dia em que faz a formalidade de prolongamento;
- Nas situações abaixo indicadas, não se pode prolongar o empréstimo:
- Passou o prazo de devolução;
- Segundo prolongamento;
- Não pagamento de multa pendente;
- Deterioração do material;
- Foi reservado por outro leitor;
- Necessário à Biblioteca.
- Quando utilizar o serviço de prolongamento do prazo de empréstimo de livros pela Internet, é melhor efectuar antecipadamente no penúltimo dia do prazo; se não conseguir cumprir essa formalidade pela Internet pode dirigir-se pessoalmente à Biblioteca.
Devolução
- Actualmente a Biblioteca Central de Macau aceita a devolução da espécie requisitada em qualquer biblioteca da sua rede pública (com excepção da Biblioteca do Edifício do IACM);
- O leitor que não devolver a espécie requisitada no prazo estabelecido pagará a multa de uma pataca por dia;
- O processo de devolução de livro, só se considera concluído após o leitor ter entregue o livro ao funcionário e após o mesmo ter completado as formalidades de devolução. Não pode ser o leitor a colocar os livros na estante;
- Se o perder deverá o leitor pagar o seu valor comercial; se o perder e não devolver dentro do prazo indicado, deverá pagar uma indemnização no montante correspondente ao preço da aquisição, adicionado da multa correspondente;
- Se, no acto de devolução de livros estes se encontrarem em más condições, o leitor deverá pagar uma indemnização;
- Até à devolução da espécie requisitada ou no caso de esta não se efectuar, o utilizador em falta fica suspenso dos seus direitos de utilizador da Biblioteca.
Dados relativos a Agosto de 2007