| Estimados doadores muito obrigado pela sua generosa oferta de livros à nossa Biblioteca! Antes de preencher o seguinte Impresso, por favor de ler primeiramente o Regulamento do Tratamento da Documentação de Oferta da Biblioteca Central de Macau. |
Regulamento do Tratamento da Documentação de Oferta da Biblioteca Central de Macau
Com objectivo da normalização do trabalho do tratamento da documentação de oferta, a Biblioteca Central de Macau (BCM) chegou as seguintes deliberações:
- O princípio do recebimento de livros de oferta deve ser de acordo com a política do desenvolvimento da colecção da Biblioteca, caso surjam as situações seguintes, os livros de oferta devem ser recusados (salvo a documentação rara e sobre Macau):
- Falta de valor académico, e com o conteúdo desusado (Livros publicados há mais de 10 anos tais como livros pedagógicos, Guias para entrar numa escola de grau superior e Guias de exames );
- Livros de ciência e engenharia publicados há mais de 5 anos;
- Livros informáticos editados há mais de 3 anos;
- Guias turísticos editados há mais de 2 anos;
- Livro sem licença de publicação ou infracção do Direito de Autor;
- Livros religiosos com a motivação de pregar a religião;
- Publicações periódicas com o conteúdo pornográfico e/ou violento;
- Obras em séries incompletas;
- Livros de páginas incompletas ou estragadas;
- Livros mão encadernados, as páginas fácil de ser separadas;
- As folhas de livros foram escritas e garatujados;
- Livros existidos com mais de 3 exemplares na colecção da Biblioteca (salvo aos livros de grande procura);
- Outros que não estejam de acordo com a política do desenvolvimento da colecção da Biblioteca.
- Se a quantidade de livros ofertes atinja mais de 300 exemplares, a Biblioteca será mandar os funcionários para fazer o recebimento e a selecção ao local onde guarda os livros.
- Caso os livros de ofertas pertençam as obras antigas e raras ou as documentações de Macau publicadas antes de 1980, a Biblioteca será mandar os funcionários para fazer o recebimento e a selecção ao local onde guarda os livros.
- Em caso de dúvida, o responsável da Gabinete da Aquisição de Documentações e Gestão de Inventários deve consultar as opiniões dos departamentos especializados nessas áreas.
- Enviamos a carta de agradecimento ao oferente após recebimento pela Biblioteca , e os livros devem ser registos com o nome ou sem nome do doador (depende da vontade do doador), e vão pertencer o espólio da Biblioteca.
- Em cada livro deve pôr o selo de oferta.
- A Biblioteca tem direito de decidir a forma de tratamento e utilização destes livros de oferta. Se estes livros forem considerados úteis às colecções da biblioteca , então tratam-se como livros gerais.
- O presente regulamento foi aprovado pela Reunião dos Assuntos da Biblioteca, Se tiver necessidade de fazer a rectificação, deverá ser aprovado também pela mesma.
Registo de Livros de Oferta à Biblioteca Central de Macau
Actualização: Maio de 2008