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Doação

Estimados doadores, muito obrigado pela vossa generosa oferta de livros à nossa Biblioteca! Antes de preencher o seguinte Impresso, por favor ler primeiramente o Regulamento do Tratamento da Documentação de Ofertas da Bibliotecas Públicas de Macau.

 

Regulamento de Tratamento da Documentação de Ofertas da Bibliotecas Públicas de Macau

Com o objectivo de normalização do trabalho de tratamento da documentação de ofertas, o Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas (DGBP) chegou às seguintes deliberações:

I. O princípio de aceitação de livros de oferta deve estar de acordo com a política de  desenvolvimento da colecção do DGBP. Caso surjam as seguintes situações, os livros de oferta devem ser recusados (salvo documentação rara ou sobre Macau):

  1. Livros com falta de valor académico, e com conteúdo desusado (Livros publicados há 10 anos ou mais tais como livros pedagógicos, Guias para entrar numa escola de grau superior e Guias de exames);
  2. Livros de ciência e engenharia publicados há mais de 5 anos;
  3. Livros informáticos editados há mais de 3 anos;
  4. Guias turísticos  editados há mais de 2 anos;
  5. Livros sem licença de publicação ou com infracções ao Direito de Autor;
  6. Livros religiosos com motivações apologéticas  e /ou de claro proselitismo;
  7. Publicações periódicas com conteúdo pornográfico e/ou violento;
  8. Livros com páginas incompletas ou estragadas;
  9. Obras em série incompletas;
  10. Anexos de livros incompletos;
  11. Livros mal encadernados, com páginas fáceis de ser separadas;
  12. Livros com folhas escritas ou garatujadas;
  13. Livros, dos quais já existam mais de 3 exemplares na colecção da Biblioteca (salvo no caso de livros de grande procura);
  14. Outros livros que não estejam de acordo com a política de desenvolvimento da colecção da Biblioteca.

II. No caso de os livros de ofertas pertencerem a obras antigas e raras ou a documentações de Macau publicadas antes de 1980, a Biblioteca enviará funcionários para proceder à selecção das obras e sua aquisição no local onde os livros se encontram guardados.

III. Em caso de dúvida no procedimento da recepção de livros, devem ser consultadas as opiniões  dos departamentos especializados nessas áreas.

IV. Enviamos uma carta de agradecimento ao doador após aquisição pela Biblioteca , e os livros devem ser registados com o nome do doador ou sem ele (dependendo da vontade do doador), e integrarão o espólio geral da Biblioteca.

V. Em cada livro deve ser colocado um selo identificador da oferta.

VI. O DGBP tem direito de decidir a forma de tratamento e utilização destes livros de oferta. Se estes livros forem considerados úteis às colecções da biblioteca, então devem ser tratados como livros gerais.

O presente regulamento foi aprovado pela Reunião do DGBP, Se houver necessidade de proceder a alguma rectificação, ela deverá ser aprovada também pela Reunião da mesma entidade.