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Regras De Empréstimo e Devolução

I. Empréstimo

  1. O titular do Cartão de Leitor pode fazer empréstimo em qualquer biblioteca da rede pública de bibliotecas da Biblioteca Central de Macau (com excepção da Biblioteca do Edifício do IACM);
  2. No caso de leitura domiciliária, o leitor deve fazer pessoalmente o pedido de empréstimo;
  3. Poderá requisitar, de cada vez, um número máximo de cinco espécies de livros ou materiais multimédia; a sua devolução deve efectuar-se no prazo de quinze dias, após a requisição; e pode prolongar-se por mais quinze dias;
  4. Aquando do empréstimo, o leitor deve verificar se o livro está completo e em boas condições. Caso não esteja, o livro só poderá ser emprestado depois de reparado;
  5. No caso de avaria no sistema de computadores da biblioteca, o leitor tem de preencher manualmente o impresso de requisição;
  6. As seguintes espécies estão temporariamente indisponíveis para leitura domiciliária: livros antigos, raros, reservados e de referência, dicionários e documentação em processo de tratamento;
  7. Em caso de necessidade a Biblioteca tem o direito de recuperar o livro emprestado ao leitor.

II. Prolongamento do prazo do empréstimo

  1. O prazo do empréstimo pode prolongar-se por mais quinze dias, contado a partir do dia em que faz a formalidade de prolongamento;
  2. Nas situações abaixo indicadas, não se pode prolongar o empréstimo:
    1. Passou o prazo;
    2. Prolongou segunda vez;
    3. Não pagou a multa anterior;
    4. Está estragado;
    5. Foi reservado por outro leitor;
    6. Necessário à Biblioteca.
    7. Quando utilizar o serviço de prolongamento do prazo de empréstimo de livros pela Internet, é melhor efectuar antecipadamente no penúltimo dia do prazo; se não conseguir cumprir essa formalidade pela Internet pode dirigir-se pessoalmente à Biblioteca.

III. Devolução

  1. Actualmente a Biblioteca Central de Macau aceita a devolução da espécie requisitada em qualquer biblioteca da sua rede pública (com excepção da Biblioteca do Edifício do IACM);
  2. O leitor que não devolver a espécie requisitada no prazo estabelecido pagará a multa de uma pataca por dia;
  3. O processo de devolução de livro, só se considera concluído após o leitor ter entregue     o livro ao funcionário e após o mesmo ter completado as formalidades de devolução.     Não pode ser o leitor a colocar os livros na estante;
  4. Se o perder deverá o leitor pagar o seu valor comercial; se o perder e não devolver dentro do prazo indicado, deverá pagar uma indemnização no montante correspondente ao preço da aquisição, adicionado da multa correspondente;
  5. Se, no acto de devolução de livros estes se encontrarem em más condições, o leitor     deverá pagar uma indemnização;
  6. Até à devolução da espécie requisitada ou no caso de esta não se efectuar, o utilizador em falta fica suspenso dos seus direitos de utilizador da Biblioteca.

 

 

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