Regulamento do Tratamento da Documentação de Oferta da Biblioteca Central de Macau
Com objectivo da normalização do trabalho do tratamento da documentação de oferta, a Biblioteca Central de Macau (BCM) chegou as seguintes deliberações:
- O trabalho do tratamento da documentação da oferta é da responsabilidade do Gabinete da Aquisição de Documentações e Gestão de Inventários.
- O princípio do recebimento de livros de oferta deve ser de acordo com a política do desenvolvimento da colecção da Biblioteca, caso surjam as situações seguintes, os livros de oferta devem ser recusados (salvo a documentação rara e sobre Macau):
- Falta de valor académico, e com o conteúdo desusado;
- Livros de ciência e engenharia publicados há mais de 10 anos;
- Livros informáticos editados há mais de 5 anos;
- Livro sem licença de publicação ou infracção do Direito de Autor;
- Livros religiosos com a motivação de pregar a religião;
- Guias turísticos editados há mais de 5 anos;
- Publicações periódicas com o conteúdo pornográfico e/ou violento;
- Livros estragados;
- Obras incompletas;
- Outros que não estejam de acordo com a política do desenvolvimento da colecção da Biblioteca.
- Em caso de dúvida, o responsável da Gabinete da Aquisição de Documentações e Gestão de Inventários deve consultar as opiniões dos departamentos especializados nessas áreas.
- Enviamos a carta de agradecimento ao oferente após recebimento pela Biblioteca , e os livros devem ser registos com o nome ou sem nome do doador (depende da vontade do doador), e vão pertencer o espólio da Biblioteca.
- Em cada livro deve pôr o selo de oferta.
- A Biblioteca tem direito de decidir a forma de tratamento e utilização destes livros de oferta. Se estes livros forem considerados úteis às colecções da biblioteca , então tratam-se como livros gerais.
- O presente regulamento foi aprovado pela Reunião dos Assuntos da Biblioteca, Se tiver necessidade de fazer a rectificação, deverá ser aprovado também pela mesma.
Dados relativos a Agosto de 2007 |