| 第六届全国人民代表大会第五次会议关于授权全国人民代表大会常务委员会审议批准《中华人民共和国政府和葡萄牙共和国政府关于澳门问题的联合声明》的决定 |
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| (1987年4月13日第六届全国人民代表大会第五次会议通过) |
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| 中华人民共和国政府和葡萄牙共和国政府关于澳门问题的联合声明 | DECLARAÇÃO CONJUNTA DO GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DO GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE A QUESTÃO DE MACAU |
| 中华人民共和国政府和葡萄牙共和国政府满意地回顾了两国建交以来两国政府和两国人民之间的友好关系的发展,一致认为,由两国政府通过谈判妥善解决历史遗留下来的澳门问题,有利于澳门的经济发展和社会稳定,并有助于进一步加强两国之间的友好合作关系,为此,经过两国政府代表团的会谈,同意声明如下 | O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China, recordando com satisfação o desenvolvimento das relações amistosas entre os dois Governos e os dois povos existentes desde o estabelecimento das relações diplomáticas entre os dois países, acordaram em que uma solução apropriada da questão de Macau legada pelo passado, resultante de negociações entre os dois Governos, seria propícia ao desenvolvimento económico e estabilidade social de Macau e a um maior fortalecimento das relações de amizade e de cooperação entre os dois países. Para esse efeito, os dois Governos concordam, no termo das conversações entre as suas delegações, em fazer a seguinte declaração: |
| 一、 中华人民共和国政府和葡萄牙共和国政府声明:澳门地区(包括澳门半岛、氹仔岛和路环岛,以下称澳门)是中国领土,中华人民共和国政府将于1999年12月20日对澳门恢复行使主权。 | 1. O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China declaram que a região de Macau (incluindo a Penísula de Macau, a Ilha da Taipa e a Ilha de Coloane, a seguir designadas como Macau) faz parte do território chinês e que o Governo da República Popular da China voltará a assumir o exercício da soberania sobre Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999. |
| 二、
中华人民共和国政府声明,中华人民共和国根据“一个国家、两种制度”的方针,对澳门执行如下的基本政策: (一) 根据中华人民共和国宪法第三十一条的规定,中华人民共和国对澳门恢复行使主权时,设立中华人民共和国澳门特别行政区。 (二)
澳门特别行政区直辖于中华人民共和国中央人民政府,除外交和国防事务属中央人民政府管理外,享有高度的自治权。澳门特别行政区享有行政管理权、立法权、独立的司法权和终审权。 (三)
澳门特别行政区政府和澳门特别行政区立法机关均由当地人组成。行政长官在澳门通过选举或协商产生,由中央人民政府任命。担任主要职务的官员由澳门特别行政区行政长官提名,报中央人民政府任命。原在澳门任职的中国籍和葡籍及其他外籍公务(包括警务)人员可以留用。澳门特别行政区可以任用或聘请葡籍和其他外籍人士担任某些公职。 (四) 澳门现行的社会、经济制度不变;生活方式不变;法律基本不变。澳门特别行政区依法保障澳门居民和其他人的人身、言论、出版、集会、结社、旅行和迁徙、罢工、选择职业、学术研究、宗教信仰和通信以及财产所有权等各项权利和自由。
澳门特别行政区政府机关、立法机关和法院,除使用中文外,还可使用葡文。 (六) 澳门特别行政区可同葡葡牙和其他国家建立互利的经济关系。葡萄牙和其他国在澳门的经济利益将得到照顾。在澳门的葡萄牙后裔居民的利益将依法得到保护。
澳门特别行政区政府可以自行签发出入澳门的旅行证件。
(十一)
澳门特别行政区除悬挂中华人民共和国国旗和国徽外,还可使用区旗 (十二)
上述基本政策和本联合声明附件一所作的具体说明,将由中华人民共 |
2. O Governo da República Popular da China declara
que, em conformidade com o princípio "um país dois sistemas", a República
Popular da China aplicará, em relação a Macau, as seguintes políticas fundamentais: 1. De acordo com as disposições do Artigo 31º da Constituição da República Popular da China, a República Popular da China estabelecerá, ao voltar a assumir o exercício da soberania sobre Macau, a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. 2. A Região Administrativa Especial de Macau ficará directamente subordinada ao Governo Popular Central da República Popular da China e gozará de um alto grau de autonomia, excepto nas relações externas e na defesa, que são da Competência do Governo Popular Central. À Região Administrativa Especial de Macau serão atribuidos poderes executivos, legislativo e judicial independente incluindo o de julgamento em última instância. 3. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau serão ambos compostos por habitantes locais. O Chefe do Executivo será nomeado pelo Governo Popular Central, com base nos resultados de eleições ou consultas realizadas em Macau. Os titulares dos principais cargos públicos serão indigitados pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau para serem nomeados pelo Governo Popular Central. Os nacionais chineses e os portugueses e outros estrangeiros, que previamente tenham trabalhado nos serviços públicos (incluindo os de polícia) de Macau, podem manter os seus vínculos funcionais. Os nacionais portugueses e de outros países poderão ser nomeados ou contratados para desempenhar certas funções públicas na Região Administrativa Especial de Macau. 4. Os actuais sistemas social e económico em Macau permanecerão inalterados, bem como a respectiva maneira de viver; as leis vingenter manter-se-ão basicamente inalteradas. A Região Administrativa Especial de Macau assegurará, em conformidade com a lei, todos os direitos e liberdades dos habitantes e outros indivíduos em Macau, designadamente as liberdades pessoais, a liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, de associação, de deslocaçao e migração, de greve, de escolha de profissão, de investigação académica, de religião e de crença, de comunicações e o direito à propriedade privada. 5. A Região Administrativa Especial de Macau defenirá, por si própria as políticas de cultura, educação, ciência e tecnologia e protegerá, em conformidade com a lei, o património cultural em Macau. Além da língua chinesa, poder-se-á usar também a língua portuguesa nos organismos do Governo, no órgão legislativo e nos Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau. 6. A Região Administrativa Especial de Macau poderá estabelecer relações económicas de benefício mútuo com Portugal e outros países. Serão devidamente tidos em considerção os interesses económicos de Portugal e de outros países em Macau. Os interesses dos habitantes de ascendência portuguesa em Macau serão protegidos em conformidade com a lei. 7. Com a denominação "Macau, China", a Região Administrativa Especial de Macau poderá manter e desenvolver, por si própria, relações económicas e culturais e nesse âmbito celebrar acordos com os países, regiões e organizações internacionais interessados. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau poderá emitir, por si próprio, documentos de viagem para entrada e saída de Macau 8. A Região Administrativa Especial de Macau manter-se-á como porto franco e território aduaneiro separado, para desenvolver as suas actividades económicas. Manter-se-á livre o fluxo de capitais. Como moeda em curso legal na Região Administrativa Especial de Macau, a Pataca de Macau continuará em circulação, mantendo-se a sua livre convertibilidade. 9. A Região Administrativa Especial de Macau manterá a sua independência financeira. O Governo Popular Central não arrecadará quaisquer impostos na Região Administrativa Especial de Macau. 10. A manutenção da ordem pública na Região Administrativa Especial de Macau será da responsabilidade do Governo da Região Administrativa Especial de Macau. 11. Além da bandeira nacional e do emblema nacional da República Popular da China, a Região Administrativa Especial de Macau poderá usar a sua própria bandeira e emblema regionais. 12. As políticas fundamentais acima mencionadas e os respectivos esclarecimentos no Anexo 1 à presente Declaração Conjunta serão estipulados numa Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China pela Assembleia Popular Nacional da República Popular da China e permanecerão inalterados durante cinquenta anos. |
| 三、 中华人民共和国政府和葡萄牙共和国政府声明:自本联合声明生效之日起至1999年12月19日止的过渡时期内,葡萄牙共和国政府负责澳门的行政管理。葡萄牙共和国政府将继续促进澳门的经济发展和保持其社会稳定,对此,中华人民共和国政府将给予合作。 | 3. O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China declaram que durante o período de transição compreendido entre a data de entrada em vigor da presente Declaração Conjunta e 19 de Dezembro de 1999, o Governo da República Portuguesa será responsável pela administração de Macau. O Governo da República Portuguesa continuará a promover o desenvolvimento económico e a preservar a estabilidade social de Macau, e o governo da República Popular da China dará a sua cooperação nesse sentido. |
| 四、 中华人民共和国政府和葡萄牙共和国政府声明:为保证本联合声明的有效实施并为1999年政权的交接创造妥善的条件,在本联合声明生效时成立中葡联合联络小组;联合联络小组将根据本联合声明附件二的有关规定建立和履行职责。 | 4. O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China declaram que, a fim de assegurar a aplicação efectiva da presente Declaração Conjunta, e criar as condições apropriadas para a transferência de poderes em 1999, será instituído o Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês quando da entrada em vigor da presente Declaração Conjunta. O Grupo de Ligação Conjunto será criado e funcionará em conformidade com as disposições respectivas do Anexo 2 à presente Declaração Conjunta. |
| 五、 中华人民共和国政府和葡萄牙共和国政府声明:关于澳门土地契约和其他有关事项,将根据本联合声明附件的有关规定处理。 | 5. O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China declaram que os contratos de concessão de terras em Macau e outros assuntos a eles relativos serão tratados em conformidade com as disposições respectivas dos Anexos à presente Declaração Conjunta. |
| 六、 中华人民共和国政府和葡萄牙共和国政府同意,上述各项声明和作为本联合声明组成部分的附件均将付诸实施。 | 6. O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China acordam em executar as declarações acima mencionadas e os Anexos à presente Declaração Conjunta, da qual fazem parte integrante. |
| 七、
本联合声明及其附件自互换批准书之日起生效。批准书将在北京互换。本联合声明及其附件具有同等约束力。 1987年4月13日在北京签订,共两份,每份都用中文和葡文写成,两种文本具有同等效力。 中华人民共和国政府代表 赵 紫 阳(签字) 葡萄牙共和国代表 |
7. A presente Declaração Conjunta e os seus Anexos
entrarão em vigor a partir da data da troca dos instrumentos de ratificação, que terá
lugar em Beijing. A presente Declaração Conjunta e os seus Anexos terão igual força
vinculativa. Feita em Beijing a 13 de Abril de 1987, em dois exemplares em português e
chinês, ambos fazendo igualmente fé. Pelo Governo da República Portuguesa Pelo Governo da República Popular da China |
| 附件一: 中华人民共和国政府对澳门的基本政策的具体说明 | ANEXO I |
| 中华人民共和国政府就中华人民共和国政府和葡萄牙共和国政府关于澳门问题的联合声明第二款所载中华人民共和国对澳门的基本政策,具体说明如下: | O Governo da República Popular da China presta os seguintes esclarecimentos acerca das polítticas fundamentais da República Popular da China respeitantes a Macau, constantes do Artigo 2º da Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China sobre a Questão de Macau: |
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一 中华人民共和国宪法第三十一条规定“国家在必要时得设立特别行政区。在特别行政区内实行的制度按照具体情况由全国人民代表大会以法律规定。”据此,中华人民共和国将在1999年12月20日对澳门恢复行使主权时,设立中华人民共和国澳门特别行政区。中华人民共和国全国人民代表大会将根据中华人民共和国宪法制定并颁布中华人民共和国澳门特别行政区基本法(以下简称《基本法》),规定澳门特别行政区成立后不实行社会主义的制度和政策,保持现行的社会、经济制度和生活方式,五十年不变。
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I A Constituição da República Popular da China estipula no Artigo 31º que o "Estado pode estabelecer, quando necessário, regiões administrativas especiais. Os sistemas a aplicar nessas regiões são estipulados em leis pela Assembleia Popular Nacional segundo a situação concreta". Em conformidade com este Artigo, a República Popular da China estabelecerá, ao voltar a assumir o exercício da soberania sobre Macau em 20 de Dezembro de 1999, a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. A Assembleia Popular Nacional da República Popular da China elaborará e promulgará a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (a seguir designada como Lei Básica) de acordo com a Constituição da República Popular da China, estipulando que após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau não serão nela aplicados o sistema e as políticas socialistas, mantendo-se inalterados os actuais sistemas social e económico, bem como a respectiva maneira de viver, durante cinquenta anos. A Região Administrativa Especial de Macau ficará directamente subordinada ao Governo Popular Central da República Popular da China e gozará de um alto grau de autonomia, excepto nas relações externas e na defesa, que são da competência do Governo Popular Central. À Região Administrativa Especial de Macau serão atribuidos poderes executivo, legislativo e judicial independente incluindo o de julgamento em última instância. O Governo Popular Central autorizará a Região Administrativa Especial de Macau a tratar, por si própria, dos assuntos relativos às relações externas especificas no Artigo VIII do presente Anexo. |
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二 澳门特别行政区的行政管理权属澳门特别行政区政府。澳门特别行政区政府由当地人组成。澳门特别行政区行政长官在澳门通过选举或协商产生,由中央人民政府任命。担任主要职务的官员(相当于原“政务司”级官员、检察长和警察部门主要负责人)由澳门特别行政区行政长官提名,报请中央人民政府任命。 |
II O poder executivo da Região Administrativa Especial de Macau
será atribuido ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau. O Governo da
Região Administrativa Especial de Macau será composto por habitantes locais. O Chefe do
executivo da Região Administrativa Especial de Macau será nomeado pelo Governo Popular
Central com base nos resultados de eleições ou consultas realizadas em Macau. Os
titulares dos principais cargos públicos (correspondentes aos actuais
secretários-adjuntos, ao procurador-geral e ao principal responsável pelos serviços de
polícia) serão indigitados pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de
Macau para serem nomeados pelo Governo Popular Central. |
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三 澳门特别行政区的立法权属澳门特别行政区立法机关。澳门特别行政区立法机关由当地人组成,多数成员通过选举产生。 澳门特别行政区成立后,澳门原有的法律、法令、行政法规和其他规范性文件,除与《基本法》相抵触或澳门特别行政区立法机关作出修改者外,予以保留。 澳门特别行政区立法机关可根据《基本法》的规定并依照法定程序制定法律,报中华人民共和国全国人民代表大会常务委员会备案。澳门特别行政区立法机关制定的法律凡符合《基本法》和法定程序者,均属有效。 澳门特别行政区的法律体系由《基本法》,以及上述澳门原有法律和澳门特别行政区制定的法律构成。 |
III O poder legislativo da Região Administrativa Especial de Macau será atribuido ao órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau. O órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau será composto por habitantes locais e constituido por uma maioria de membros eleitos. Após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, as leis, os decretos-leis, os regulamentos administrativos e demais actos normativos préviamente vigentes em Macau manter-se-ão, salvo no que contrariar o disposto na Lei Básica ou no que for sujeito a emendas pelo órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau. O órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau poderá, por si próprio, produzir leis de acordo com as disposições da Lei Básica e os procedimentos legais. Das leis criadas será notificado para registo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China. As leis produzidas pelo órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau de acordo com a Lei Básica e os procedimentos legais serão consideradas válidas. O ordenamento jurídico da Regiào Administrativa Especial de Macau será constituído pela Lei Básica, pelas leis préviamente vigentes em Macau acima mencionadas e pelas criadas pela Região Administrativa Especial de Macau. |
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四 澳门特别行政区的审判权属澳门特别行政区法院,终审权由澳门特别行政区终审法院行使。法院独立进行审判,不受任何干涉,只服从法律。法官履行职责时享有适当的豁免。
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IV O poder judicial da Região Administrativa Especial de Macau será atribuido aos Tribunais da região Administrativa Especial de Macau. O poder de julgamento em última instância na Região Administrativa Especial de Macau será exercido pelo Tribunal de última instância da Região Administrativa Especial de Macau. Os Tribunais serão independentes no execício do poder judicial, livres de qualquer interferência e apenas sujeitos à lei. Os juízes gozarão das imunidades apropriadas ao exercício das suas funções. Os juízes dos Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau serão nomeados pelo Chefe do Executivo sob proposta de uma comissão independente a integrar por juízes, advogados e personalidades de relevo locais. A sua basear-se-á em critérios de qualificação profissional, podendo ser convidados magistrados estrangeiros em que concorram os requisitos necessários. Os juízes só poderão ser afastados com fundamento em incapacidade para o exercício das suas funções, ou por conduta imcompatível com o desempenho do cargo, pelo Chefe do Executivo, sob proposta de uma instância de julgamento constituída por pelo menos três juízes locais nomeados pelo Presidente do Tribunal de última instância. O afastameento dos juízes do Tribunal de última instância será decidido pelo Chefe do executivo sob proposta de uma comissão de julgamento composta por membros do órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau. Das decisões de nomeação e de afastamento dos juízes do Tribunal de última instância da Região Administrativa Especial de Macau será notificado para registo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. A Procuradoria da Região Administrativa Especial de Macau desempenhará com independência as funções jurisdicionais que lhe forem atribuídas pela lei e será livre de qualquer interferência. Será mantido o sistema préviamente vigente em Macau de nomeação e de afastamento dos funcionários judiciais. Com base no sistema préviamente vigente em Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau poderá estabelecer, por si próprio, disposições para o exercício da profissão forense dos advogados locais e dos advogados de fora de Macau na Região Administrativa Especial de Macau. O Governo Popular Central apoiará ou autorizará o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a desenvolver as diligências adequadas à obtenção de assinstência jurídica recíproca com países estrangeiros. |
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五 澳门特别行政区依法保障澳门原有法律所规定的澳门居民和其他人的各项权利和自由,包括人身、言论、出版、集会、游行、结社(如组织和参加民间团体)、组织和参加工会、旅行和迁徙、选择职业和工作、罢工、宗教和信仰、教育和学术研究的自由;住宅和通信不受侵犯及诉诸法律和法院的权利;私有财产所有权、企业所有权及其转让和继承权、依法征用财产时得到适当和不无故迟延支付的补偿的权利;婚姻自由及成立家庭和自愿生育的权利。
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V A Região Administrativa Especial de Macau assegurará, em conformidade com a lei, todos os direitos e liberdades dos habitantes e outros indivíduos em Macau, estipulados pelas leis préviamente vigentes em Macau designadamente as liberdades pessoais, a liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, de manifestação, de associação (nomeadamente de constituir e de participar em associações cívicas), de organização e de participação em sindicados, de deslocação e de migração, de escolha de profissão e de emprego, de greve, de praticar a sua religião e de crença, de ensino e de investigação académica; o direito á inviolabilidade do domicílio, das comunicações e de acesso ao direito e à justiça; o direito à propriedade privada, nomeadamente de empresas, à sua trasmição e à sua sucessão por herança e ao pagamento sem demora injustificada de uma indemnização apropriada em caso de expropriação legal; a liberdade de contrair casamento e o direito de constituir familia e de livre procriação. Os habitantes da Região Administrativa Especial de Macau e os outros indivíduos que aí se encontram são iguais perante a lei, sem discriminações em razão da nacionalidade, ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social. A Região Administrativa Especial de Macau protegerá, em conformidade com a lei, os interesses dos habitantes de ascendência portuguesa em Macau, respeitando os seus costumes e tradições culturais. As organizações religiosas e os crentes na Região Administrativa Especial de Macau desenvolverão como antes as suas actividades nos limites das suas finalidades e nos termos da lei e poderão manter relações com as organizações religiosas e os crentes de fora de Macau. As escolas, hopitais e instituições de beneficência pertencentes a organizações religiosas poderão continuar a funcionar como anteriormente. As relações entre as organizações religiosas na Região Administrativa Especial de Macau e nas outras regiões da República Popular da China deverão basear-se no princípio de não subordinação mútua, de não ingerência nos assuntos internos de cada uma e de respeito recíproco. |
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六 澳门特别行政区成立后,原在澳门任职的中国籍和葡籍及其他外籍公务(包括警务)人员均可留用,继续工作,其薪金、津贴、福利待遇不低于原来的标准。澳门特别行政区成立后退休的上述公务人员,不论其所属国籍或居住地点,有权按现行规定得到不低于原来标准的退休金和赡养费。
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VI Após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, os nacionais chineses e os portugueses e outros estrangeiros que tenham préviamente trabalhado nos serviços públicos (incluindo os de polícia) de Macau podem manter os seus vínculos funcionais e continuarão a trabalhar com vencimentos, subsídios e benefícios não inferiores aos anteriores. Os indivíduos acima mencionados que forem aposentados depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau terão direito, em conformidade com as regras vigentes, a pensões de aposentação e de sobrevivência em condições não menos favoráveis do que as anteriores, independentemente da sua nacionalidade e do seu local de residência. A Região Administrativa Especial de Macau poderá nomear os portugueses e outros estrangeiros que tenham préviamente trabalhado nos serviços públicos de Macau, ou que sejam portadores do Bilhete de Identidade Permanente da Região Administrativa Especial de Macau, para desempenharem funções públicas (salvo em alguns dos principais cargos públicos). A Região Administrativa Especial de Macau poderá ainda contratar portugueses e outros estrangeiros para servirem como conselheiros ou em funções técnicas especializadas. Os portugueses e outros estrangeiros que sejam nomeados ou contratados para desempenharem funções públicas na Região Administrativa Especial de Macau serão admitidos apenas a título pessoal e serão exclusivamente responsáveis perante a Região Administrativa Especial de Macau. A nomeação e promoção dos funcionários e agentes públicos serão feitas com base em critérios de qualificação, experiência e habilitações. O sistema préviamente vigente em Macau de acesso, disciplina, promoção e normal progressão dos funcionários públicos manter-se-á básicamente inalterado. |
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七 澳门特别行政区自行制定有关文化、教育和科技政策,诸如教学语言(包括葡语)的政策和学术资格与承认学位级别的制度。各类学校均可继续开办,保留其自主性,并可继续从澳门以外招聘教职员和选用教材。学生享有在澳门特别行政区以外求学的自由,澳门特别行政区依法保护在澳门的文物。 |
VII A Região Administrativa Especial de Macau defenirá, por si própria, as suas políticas de cultura, educação, ciência e tecnologia,designadamente sobre as línguas de ensino, incluindo a língua portuguesa, o sistema de qualificação académica e a equiparação de graus académicos. Todos os estabelecimentos de ensino poderão continuar a funcionar, mantendo a sua autonomia e poderão continuar a recrutar pessoal docente fora de Macau e obter e usar materiais de ensino provenientes do exterior. Os estudantes gozarão da liberdade de prosseguir os estudos fora da Região Administrativa Especial de Macau. A Região Administrativa Especial de Macau protegerá, em conformidade com a lei, o património cultural de Macau. |
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八 在外交事务属中央人民政府管理的原则下,澳门特别行政区可以“中国澳门”的名义,在经济、贸易、金融、航运、通讯、旅游、文化、科技、体育等适当领域单独同世界各国、各地区及有关国际性或地区性组织保持和发展关系,并签订和履行协定。对以国家为单位参加的,与澳门特别行政区有关的、适当领域的国际组织和国际会议,澳门特别行政区政府的代表可作为中华人民共和国政府代表团的成员或以中央人民政府和上述有关国际组织或国际会议允许的身份参加,并以“中国澳门”的名义发表意见。对不以国家为单位参加的国际组织和国际会议,澳门特别行政区可以“中国澳门”的名义参加。
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VIII Sujeita ao princípio de que as relações externas são da competência do Governo Popular Central, a Região Administrativa Especial de Macau poderá, com a denominação de "Macau, China", manter e desenvolver por si própria relações, celebrar e executar acordos com os países, regiões e organizações internacionais ou regionais interessadas nos domínios apropriados, designadamente os da economia, comércio, finanças, transportes marítimos, comunicações, turismo, cultura, ciência, tecnologia e desporto. Representantes do Governo da Região Administrativa Especial de Macau poderão participar, como membros de delegações Governamentais da República Popular da China, nas organizações e conferências internacionais nos domínios apropriados, limitadas aos Estados e relacionadas com a Região Administrativa Especial de Macau, ou fazê-lo na qualidade que for permitida pelo Governo Popular Central ou pelas organizações e conferências internacionais interessadas acima mencionadas, podendo ainda nelas exprimir pareceres com a denominação de "Macau, China". A Região Administrativa Especial de Macau poderá participar, com a denominação de "Macau, China", nas organizações e conferências internacionais não limitadas aos Estados. Representantes do Governo da Região Administrativa Especial de Macau poderão participar como membros de delegações governamentais da República Popular da China, em negociações diplomáticas conduzidas pelo Governo Popular Central que estejam directamente relacionadas com a Região Administrativa Especial de Macau. A aplicação à Região Administrativa Especial de Macau dos acordos internacionais em que a República Popular da China é parte, será decidida pelo Governo Popular Central, conforme as circunstâncias e segundo as necessidades da Região Administrativa Especial de Macau e após ouvir o parecer do Governo da Região Administrativa especial de Macau. Os acordos internacionais em que a República Popular da China não é parte, mas que são aplicados em Macau, poderão continuar a vigorar. O Governo Popular Central autorizará ou apoiará, conforme as circunstâncias e segundo as necessidades, o Governo da Região Aministrativa Especial de Macau a fazer arranjos apropriados à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau de outros acordos internacionais com ela relacionados. Conforme as circunstâncias e segundo as necessidades da Região Administrativa Especial de Macau, o Governo Popular Central adoptará medidas para que a Região Administrativa Especial de Macau possa continuar a manter, de forma apropriada, o seu estatuto nas organizações internacionais em que é parte a República Popular da China e Macau também participa numa forma ou noutra. Quanto às organizações internacionais em que a República Popular da China não é parte, mas nas quais Macau participa numa forma ou noutra, o Governo Popular Central facilitará, conforme as circunstância e segundo as necessidades, a continuada participação da Região Administrativa Especial de Macau, de forma apropriada, nessas organizações. Os postos consulares e outras missões oficiais ou semi-oficiais estrangeiros poderão estabelecer-se, mediante a aprovação do Governo Popular Central, na Região Administrativa Especial de Macau. Poderão manter-se em Macau os postos consulares e outras missões oficiais dos países que têm relações diplomáticas com a República Popular da China. De acordo com as circunstâncias de cada caso, os postos consulares ou outras missões oficiais em Macau dos países que não têm relações diplomáticas com a República Popular da China poderão manter-se ou ser convertidos em semi-oficiais. Os países não reconhecidos pela República Popular da China poderão apenas estabelecer instituições não governamentais. A República Portuguesa poderá estabelecer um Consulado-Geral na Região Administrativa Especial de Macau. |
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九 在澳门特别行政区有居留权并有资格领取澳门特别行政区永久性居民身份证者为: 在澳门特别行政区成立前或成立后在澳门出生或通常居住连续七年以上的中国公民及其在澳门以外出生的中国籍子女; 在澳门特别行政区成立前或成立后在澳门出生或在澳门通常居住连续七年以上,并均以澳门为永久居住地的葡萄牙人; 在澳门特别行政区成立前或成立后在澳门通常居住连续七年以上并以澳门为永久居住地的其他人,及其在澳门特别行政区成立前或成立后在澳门出生的未满十八周岁的子女。 中央人民政府授权澳门特别行政区政府依照法律给持有澳门特别行政区永久性居民身份证的中国公民签发中华人民共和国澳门特别行政区护照,给在澳门特别行政区的其他合法居留者签发中华人民共和国澳门特别行政区其他旅行证件。 上述澳门特别行政区护照和旅行证件,前往各国和各地区有效,并载明持有人有返回澳门特别行政区的权利。 澳门特别行政区居民出入澳门特别行政区,可使用澳门特别行政区政府或中华人民共和国其他主管部门,或其他国家主管部签发的旅行证件。凡持有澳门特别行政区永久性居民身份证者,其旅行证件可载明此项事实,以证明其在澳门特别行政区有居留权。 对中国其他地区的居民进入澳门特别行政区,将采取适当办法加以管理。 澳门特别行政区可对其他国家和地区的人入境、逗留和离境实行出入境管制。 有效旅行证件持有人,除非受到法律制止,可自由离开澳门特别行政区,无需特 中央人民政府将协助或授权澳门特别行政区政府同有关国家和地区谈判和签订互免签证协议。 |
IX Terão direito à fixação de residência permanente na Região Administrativa Especial de Macau e à titularidade do Bilhete de Identidade Permanente da região Administrativa Especial de Macau: os cidadãos chineses nascidos em Macau ou que aí tenham residido habitualmente pelo menos 7 anos consecutivos, antes ou após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os seus filhos de nacionalidade chinesa nascidos fora de Macau; os portugueses nascidos em Macau ou que aí tenham residido pelo menos 7 anos consecutivos, antes ou após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau e que em ambos os casos aí tenham o seu domicílio permanente; as demais pessoas que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos 7 anos consecutivos, antes ou após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau e que aí tenham o seu domicílio permanente, bem como os seus filhos com idades inferiores a 18 anos nascidos em Macau, antes ou após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau. O Governo Popular Central autorizará o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a emitir, em conformidade com a lei, passaportes da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China aos cidadãos chineses titulares do Bilhete de Identidade Permanente da Região Administrativa Especial de Macau e outros documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China às outras pessoas que residam legalmente na Região Administrativa Especial de Macau. Os passaportes e documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau acima mencionados serão válidos para todos os países e regiões e registarão o direito dos seus títulares ao regresso à Região Administrativa Especial de Macau. Para entrarem e saírem da Região Administrativa Especial de Macau os habitantes da Região Administrativa Especial de Macau poderão usar documentos de viagem emitidos pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau ou por outras autoridades competentes da República Popular da China, ou de outros Estados. Os títulares do Bilhete de Identidade Permanente da Região Administrativa Especial de Macau terão esta qualidade inscrita nos seus documentos de viagem para certificar o seu direiro de residência na Região Administrativa Especial de Macau. Adoptar-se-ão as medidas apropriadas para regular a entrada dos habitantes das outras regiões da China na Região Administrativa Especial de Macau. A Região Administrativa Especial de Macau poderá aplicar medidas de controle de imigração, sobre a entrada e saída de indivíduos de países e regiões estrangeiros. Salvo impedimento legal, os titulares de documentos de viagem válidos poderão livremente sair da Região Administrativa Especial de Macau sem autorização especial. O Governo Popular central apoiará ou autorizará o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a negociar e celebrar acordos de abolição de vistos com os Estados e regiões interessados. |
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十 澳门特别行政区自行制定经济贸易政策,作为自由港和单独关税地区,同各国、各地区保持和发展经济贸易关系,继续参加关税和贸易总协定、国际纺织品贸易协议等有关国际组织和国际贸易协定。澳门特别行政区取得的出口配额、关税优惠和达成的其他类似安排,全由澳门特别行政区享有。澳门特别行政区有权根据当时的产地规则,对在当地制造的产品签发产地来源证。 澳门特别行政区依法保护外来投资。 澳门特别行政区可根据需要在外国设立官方或半官方的经济和贸易机构,并报中央人民政府备案。 |
X A Região Administrativa Especial de Macau definirá, por si própria, as suas políticas económicas e comerciais, manterá e desenvolverá como porto franco e território aduaneiro separado as suas relações económicas e comerciais com quaisquer países e regiões e continuará a participar nas organizações internacionais e nos acordos comerciais internacionais interessados, tais como o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio e os acordos sobre o comércio internacional de têxteis. As quotas de exportação, as tarifas preferenciais e outros arranjos similares obtidos pela Região Administrativa Especial de Macau serão empregues exclusivamente em seu benefício próprio. A Região Administrativa Especial de Macau terá autoridade para emitir os seus certificados de origem para os produtos localmente manufacturados de acordo com as regras de origem prevalecentes. A Região Administrativa Especial de Macau protegerá, em conformidade com a lei, o investimento estrangeiro. A Região Administrativa Especial de Macau poderá estabelecer conforme as necessidades, missões económicas e comerciais oficiais ou semi-oficiais em países estrangeiros, notificando para registo o Governo Popular Central do seu Estabelecimento. |
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十一 澳门特别行政区成立后,原在澳门实行的货币金融制度基本不变。澳门特别行政区自行制定货币金融政策,并保障各种金融机构的经营自由以及资金在澳门特别行政区流动和进出的自由。澳门特别行政区不实行外汇管制政策。 澳门元作为澳门特别行政区的法定货币,继续流通和自由兑换。澳门货币发行权属澳门特别行政区政府。澳门特别行政区政府可授权指定银行行使或继续行使发行澳门货币的代理职能。凡所带标志与中华人民共和国澳门特别行政区地位不符的澳门货币,将逐步更换和退出流通。 |
XI Após o estabelecimento da Região Admisnistrativa Especial de Macau, os sistemas monetário e financeiro préviamente existentes em Macau manter-se-ão básicamente inalterados. A Região Administrativa Especial de Macau defenirá, por si própria, as suas políticas monetárias e financeira e garantirá a livre operação das instituições financeiras e a liberdade do fluxo de capitais, incluindo a sua entrada e saída da Região Administrativa Especial de Macau. Não se aplicará na Região Administrativa Especial de Macau uma política de controle cambial. Como moeda com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau, a Pataca de Macau continuará em circulação, mantendo-se a sua livre convertabilidade. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau será investido da autoridade da emissão da moeda de Macau. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau poderá autorizar bancos designados a desempenharem ou continuarem a desempenhar as funções de seus agentes na emissão da moeda de Macau. As moedas e notas de Macau portadoras de sinais inadequados ao estatuto de Macau como Região Administrativa Especial da República Popular da China serão progressivamente substituídas e retiradas da circulação. |
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十二 澳门特别行政区自行制定预算和税收政策。澳门特别行政区的预决算须报中央人民政府备案。澳门特别行政区财政收入全部用于自身需要,不上缴中央人民政府。中央人民政府不向澳门特别行政区征税。 |
XII A Região Administrativa Especial de Macau defenirá, por si própria, as suas políticas orçamentais e fiscais. A Região Administrativa Especial de Macau notificará para registo o Governo Popular Central dos seus orçamentos e contas finais. A Região Administrativa Especial de Macau usará, para os seus próprios fins, as suas receitas financeiras, as quais não serão entregues ao Governo Popular Central. O Governo Popular Central não arrecadará quaisquer impostos na Região Administrativa Especial de Macau. |
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十三 澳门特别行政区的防务由中央人民政府负责。 澳门特别行政区的社会治安由澳门特别行政区政府负责维持。 |
XIII A defesa da Região Administrativa Especial de Macau será da responsabilidade do Governo Popular Central. A manutenção da ordem pública na Região Administrativa Especial de Macau será da responsabilidade do Governo da Região Administrativa Especial de Macau. |
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十四 澳门特别行政区依法承认和保护澳门特别行政区成立前已批出或决定的年期超越1999年12月19日的合法土地契约和与土地契约有关的一切权利。澳门特别行政区成立后新批或续批土地,将按照澳门特别行政区有关的土地法律及政策处理。 |
XIV A Região Administrativa Especial de Macau reconhecerá e protegerá, em conformidade com a lei, os contratos de concessão de terras legalmente celebrados ou aprovados antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau que se prolonguem para além de 19 de Dezembro de 1999 e os direitos deles decorrentes. As concessões de terras feitas ou renovadas após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau serão tratadas em conformidade com as leis e politicas respeitantes a terras da Região Administrativa Especial de Macau. |
| 附件二: 关于过渡时期的安排 | ANEXO II ARRANJOS RELATIVOS AO PERÍODO DE TRANSIÇÃO |
| 为保证中华人民共和国政府和葡萄牙共和国政府关于澳门问题的联合声明的有关实施,并为澳门政权的交接创造妥善的条件,中华人民共和国政府和葡萄牙共和国政府同意在《联合声明》生效之日起至1999年12月19日止的过渡时期内继续进行友好合作。 为此目的,根据《联合声明》第三、第四和第五款的规定,中华人民共和国政府和葡萄牙共和国政府同意成立中葡联合联络小组和中葡土地小组。 |
Com vista a assegurar a aplicação efectiva da
Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República
Popular da China sobre a Questão de Macau e a fim de criar as condições apropriadas
para a transferência de poderes em Macau, o Governo da República Portuguesa e o Governo
da República Popular da China concordam em continuar a cooperar amigavelmente durante o
período de transição que terá início na data de entrada em vigor da Declaração
Conjunta e terminará em 19 de Dezembro de 1999. Para esse fim, o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China acordam, conforme s disposições dos Artigos 3.°, 4.° e 5.° da Declaração Conjunta, na criação do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês e do Grupo de Terras Luso-Chinês. |
| 一、 关于中葡联合联络小组 (一) 联合联络小组为两国政府间进行联络、磋商及交换情况的机构。联合联络小组不干预澳门的行政管理,也不对之起监督作用。 (二) 联合联络小组的职责为: (三) 双方各指派一名大使级的组长和另外四名小组成员。每方还可指派必要的专家和工作人员,人数通过协商确定。 (四) 联合联络小组在《联合声明》生效时成立,并于成立后三个月内开始工作,工作的第一年轮流在北京、里斯本和澳门开会,此后以澳门为常驻地。联合联络小组将工作到2000年1月1日为止。 (五) 联合联络小组成员及专家、工作人员享有外交特权与豁免或与其身份相符的特权与豁免。 (六) 联合联络小组的工作和组织程序由双方按本附件的规定商定。除另有协议外,联合联络小组的工作须保密。 |
1. GRUPO DE LIGAÇÃO CONJUNTO LUSO-CHINÊS 1. O Grupo de Ligação Conjunto será um órgão de ligação, consulta e troca de informações entre os dois Governos. O Grupo de Ligação Conjunto não interferirá na administração de Macau nem desempenha- rá qualquer papel de supervisão sobre a mesma administração. 2. As funções do Grupo de Ligação Conjunto serão: 3. Cada parte designará um chefe, a nível de embaixador, e outros quatro membros do Grupo de Ligação Conjunto. Cada parte poderá ainda designar os peritos e o pessoal de apoio necessários, cujo número será decidido mediante consultas. 4. O Grupo de Ligação Conjunto será criado na data de entrada em vigor da Declaração Conjunta e iniciará os seus trabalhos dentro de 3 meses após a sua criação, reunindo-se alteranadamente em Beijing, Lisboa e Macau durante o primeiro ano do seu funcionamente e estabelecendo a partir de então em Macau a sua base principal. O Grupo de Ligação Conjunto permanecerá em funções até 1 de Janeiro de 2000. 5. Os membros, peritos e pessoal de apoio do Grupo de Ligação Conjunto gozarão de privilégios e imunidades diplomáticos ou dos correspondentes ao seu estatuto. 6. Os processos de trabalho e organização do Grupo de Ligação Conjunto deverão ser decididos pelos membros das duas partes mediante consultas e dentro das linhas de orientação estipulados no presente Anexo. Os trabalhos do Grupo de Ligação Conjunto serão confidenciais, salvo decisão conjunta em contrário. |
| 二、关于中葡土地小组 (一) 两国政府同意自《联合声明》生效之日起,按以下规定处理澳门土地契约及有关事项: 1. 原由澳门葡萄牙政府批出的1999年12月19日以前满期的土地契约(临时批地和特殊批地除外)可按现行有关法律规定予以续期并收取批约费用,但续期年限不得超过2049年12月19日。 2. 从《联合声明》生效之日起至1999年12月19日止,澳门葡萄牙政府可按现行有关法律规定批出年期不超过2049年12月19日的新的土地契约,并收取批约费用。 3. 根据本附件第二节第(一)款第2项新批出的土地(包括填海地和未开发土地),每年限于二十公顷。土地小组得根据澳门葡萄牙政府的建议,对上述限额的改变进行审核并作出决定。 4. 从《联合声明》生效之日起至1999年12月19日止,澳门葡萄牙政府从新批和续批土地契约中所得的各项收入,在扣除开发土地平均成本后,由澳门葡萄牙政府和日后的澳门特别行政区政府平分。属于澳门葡萄牙政府所得的全部土地收入,包括上述扣除的款项,用于澳门土地开发和公共工程。属于澳门特别行政区政府的土地收入,作为澳门特别行政区政府的储备基金,存入在澳门注册的银行。必要时,澳门葡萄牙政府在征得中方同意后,也可将该项基金用于澳门过渡时期的土地开发和公共工程。 (二) 中葡土地小组是代表两国政府处理澳门土地契约及有关事项的机构。 (三) 土地小组的职责为: (四) 双方各指派三名土地小组成员。每方还可指派必要的专家和工作人员,人数通过协商确定。 (五) 土地小组在《联合声明》生效时成立,并以澳门为常驻地。土地小组将工作到1999年12月19日为止。 (六) 土地小组的成员及专家、工作人员享有外交特权与豁免或与其身份相符的特权与豁免。 (七)
土地小组的工作和组织程序由双方按本附件的规定商定。 |
II GRUPO DE TERRAS LUSO-CHINÊS 1. Os dois Governos acordam que, a partir da data de entrada em vigor da
Declaração Conjunta, os contratos de concessão de terras de Macau e os assuntos com
eles relacionados serão tratados em conformidade com as seguintes disposições: 2. Representando os dois Governos, o Grupo de Terras Luso- -Chinês será um órgão para tratar dos contratos de concessão de terras em Macau e dos assuntos com eles relacionados. 3. As funções do Grupo de Terras serão: 4. Cada parte designará 3 membros do Grupo de Terras. Cada parte poderá ainda designar os peritos e o pessoal de apoio necessários, cujo número será decidido mediante consultas. 5. O Grupo de Terras será criado na data de entrada em vigor da Declaração Conjunta, estabelecendo em Macau a sua base principal. O Grupo de Terras permanecerá em funções até 19 de Dezembro de 1999. 6. Os membros, peritos e pessoal de apoio do Grupo de Terras gozarão de privilégios e imunidades diplomáticos ou dos correspon- dentes ao seu estatuto. 7. Os processos de trabalho e organização do Grupo de Terras serão decididos pelos membros das duas partes mediante consultas e dentro das linhas de orientação estipuladas no presente Anexo. |