中华人民共和国
澳门特别行政区基本法

Lei Básica da Região Administrativa Especial

(1993年3月31日第八届全国人民代表大会第一次会议通过)

(Adoptada em 31 de Março de 1993, pela PrimeiraSessão da Oitava Legislatura da Assembleia PopularNacional da República Popular da China)

 序言

澳门,包括澳门半岛、氹仔岛和路环岛,自古以来就是中国的领土,16世纪中叶以后被葡萄牙逐步占领。1987年4月13日,中葡两国政府签署了关于澳门问题的联合声明,确认中华人民共和国政府于1999年12月20日恢复对澳门行使主权,从而实现了长期以来中国人民收回澳门的共同愿望。
为了维护国家的统一和领土完整,有利于澳门的社会稳定和经济发展,考虑到澳
门的历史和现实情况,国家决定,在对澳门恢复行使主权时,根据中华人民共和国宪法第三十一条的规定,设立澳门特别行政区,并按照“一个国家,两种制度”的方针,不在澳门实行社会主义的制度和政策。国家对澳门的基本方针政策,已由中国政府在中葡联合声明中予以阐明。
根据中华人民共和国宪法,全国人民代表大会特制定中华人民共和国澳门特别行政区基本法,规定澳门特别行政区实行的制度,以保障国家对澳门的基本方针政策的实施。

    PREÂMBULO

    Macau, que abrange a penínsuía de Macau e as ilhas da Taipa e de Coloane, tem sido parte do território da China desde os tempos mais remotos. A partir de meados do século XVI, foi gradualmente ocupado por Portugal. Em 13 de Abril de 1987, os Governos da China e de Portugal assinaram a Declaração Conjunta sobre a Questão de Macau, afirmando que o Governo da República Popular da China voltará a assumir o exercício da soberania sobre Macau em 20 de Dezembro de 1999, concretizando-se assim a aspiração comum de recuperar Macau, almejada pelo povo chinês desde há longa data.

    A fim de salvaguardar a unidade nacional e a integridade territorial, bem como favorecer a estabilidade social e o desenvolvimento económico de Macau, tendo em conta o seu passado e as suas realidades, o Estado decide que, ao voltar a assumir o exercício da soberania sobre Macau, cria-se a Região Administrativa Especial de Macau de acordo com as disposições do artigo 31. da Constituição da República Popular da China e que, de harmonia com o princípio "um país, dois sistemas", não se aplicam em Macau o sistema e as políticas socialistas. As políticas fundamentais que o Estado aplica em relação a Macau são as já expostas pelo Governo Chines na Declaração Conjunta Sino-Portuguesa.

    De harmonia com a Constituição da República Popular da China, a Assembleia Popular Nacional decreta a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, definindo o sistema a aplicar na Regiao Administrativa Especial de Macau, com vista a assegurar a aplicação das políticas fundamentais do Estado em relaçao a Macau.

                     第一章 总则               Capítulo I

                PRINCIPIOS GERAIS

第一条:
澳门特别行政区是中华人民共和国不可分离的部分。
Artigo 1.
A Região Administrativa Especial de Macau é parte inalienável da República Popular da China.
第二条 :
中华人民共和国全国人民代表大会授权澳门特别行政区依照本法的规定实行高度自治,享有行政管理权、立法权、独立的司法权和终审权。
Artigo 2.
A Assembleia Popular Nacional da República Popular da China autoriza a Região Administrativa Especial de Macau a exercer um alto grau de autonomia e a gozar de poderes executivo, legislativo e judicial independente, incluindo o de julgamento em última instancia, de acordo com as disposições desta Lei
第三条:
澳门特别行政区的行政机关和立法机关由澳门特别行政区永久性居民依照本法有关规定组成。
Artigo 3.
O órgão executivo e o órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau são ambos compostos por residentes permanentes da Região, de harmonia com as disposições aplicáveis desta Lei.
第四条:
澳门特别行政区依法保障澳门特别行政区居民和其他人的权利和自由。
Artigo 4.
A Região Administrativa Especial de Macau assegura, nos termos da lei, os direitos e liberdades dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau e de outras pessoas na Região.
第五条:
澳门特别行政区不实行社会主义的制度和政策,保持原有的资本主义制度和生活方式,50年不变。
Artigo 5.
Na Região Administativa Especial de Macau não se aplicam o sistema e as políticas socialistas ,mantendo-se inalterados durante cinquenta anos o sistema capitalista e a maneira de viver anteriormente existentes
第六条:
澳门特别行政区以法律保护私有财产权。
Artigo 6.
O direito à propriedade privada é protegido por lei na Região Administrativa Especial de Macau.
第七条:
澳门特别行政区境内的土地和自然资源,除在澳门特别行政区成立前己依法确认的私有土地外,属于国家所有,由澳门特别行政区政府负责管理、使用、开发、出租或批给个人、法人使用或开发,其收入全部归澳门特别行政区政府支配。
Artigo 7.
Os solos e os recursos naturais na Região Administrativa Especial de Macau são propriedade do Estado, salvo os terrenos que sejam reconhecidos, de acordo com a lei, como propriedade privada, antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau é responsável pela sua gestão, uso e desenvolvimento, bem como pelo seu arrendamento ou concessão a pessoas singulares ou colectivas para uso ou desenvolvimento. Os rendimentos daí resultantes ficam exclusivamente à disposição do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
第八条:
澳门原有的法律、法令、行政法规和其他规范性文件,除同本法相抵触或经澳门特别行政区的立法机关或其他有关机关依照法定程序作出修改者外,予以保留。
Artigo 8.
As leis, os decretos-leis, os regulamentos administrativos e demais actos normativos previamente vigentes em Macau mantêm-se, salvo no que contrariar esta Lei ou no que for sujeito a emendas em conformidade com os procedimentos legais, pelo orgão legislativo ou por outros órgãos competentes da Região Administrativa Especial de Macau.
第九条:
澳门特别行政区的行政机关、立法机关和司法机关,除使用中文外,还可使用葡文,葡文也是正式语文。
Artigo 9.
Além da língua chinesa, pode usar-se também a língua portuguesa nos órgãos executivo, legislativo e judiciais da Região Administrativa Especial de Macau, sendo também o português língua oficial.
第十条:
澳门特别行政区除悬挂和使用中华人民共和国国旗和国徽外,还可悬挂和使用澳门特别行政区区旗和区徽。

澳门特别行政区的区旗是绘有五星、莲花、大桥、海水图案的绿色旗帜。

澳门特别行政区的区徽,中间是五星、莲花、大桥、海水,周围写有“中华人民共和国澳门特别行政区”和葡文“澳门”。

Artigo 10.
Além da bandeira nacional e do emblema nacional da República Popular da China, a Região Administrativa Especial de Macau pode também exibir e usar a bandeira e o emblema regionais.

A bandeira regional da Região Administrativa Especial de Macau é verde, tendo ao centro o desenho de cinco estrelas, flor de lótus, ponte e água do mar.

O emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau tem ao centro o desenho de cinco estrelas, flor de lótus, ponte e água do mar, circundado pela inscrição "Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China" em chinês, e a palavra "Macau", em português

第十一条:
根据中华人民共和国宪法第三十一条,澳门特别行政区的制度和政策,包括社会、经济制度,有关保障居民的基本权利和自由的制度,行政 管理、立法和司法方面的制度,以及有关政策,均以本法的规定为依据。

澳门特别行政区的任何法律、法令、行政法规和其他规范性文件均不得同本法相抵触。

Artigo 11.
De acordo com o artigo 31. da Constituição da República Popular da China, os sistemas e políticas aplicados na Região Administrativa Especial de Macau, incluindo os sistemas social e económico, o sistema de garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos seus residentes, os sistemas executivo, legislativo e judicial, bem como as políticas com eles relacionadas, baseiam-se nas disposições desta Lei.

Nenhuma lei, decreto-lei, regulamento administrativo ou acto normativo da Regiao Administrativa Especial de Macau pode contrariar esta Lei.

                      第二章:

中央和澳门特别行政区的关系

         Capítulo II

RELACIONAMEN TO ENTRE AS AUTORIDADES
CENTRAIS E A REGIÃO ADMINISTRATIVA
ESPECIAL DE MACAU

第十二条:
澳门特别行政区是中华人民共和国的一个享有高度自治权的地方行政区域,直辖于中央人民政府。
Artigo 12.
A Região Administrativa Especial de Macau é uma região administrativa local da República Popular da China que goza de um alto grau de autonomia e fica directamente subordinada ao Governo Popular Central.
第十三条:
中央人民政府负责管理与澳门特别行政区有关的外交事务。
中华人民共和国外交部在澳门设立机构处理外交事务。
中央人民政府授权澳门特别行政区依照本法自行处理有关的对外事务。
Artigo 13.
O Governo Popular Central é responsável pelos assuntos das relações externas relativos à Região Administrativa Especial de Macau.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China esta belece uma represe n taç ão em Macau para tratar dos assuntos das relações externas.

O Governo Popular Central autoriza a Região Administrativa Especial de Macau a tratar, por si própria e nos termos desta Lei, dos assuntos externos concernentes.

第十四条:
中央人民政府负责管理澳门特别行政区的防务。
澳门特别行政区政府负责维持澳门特别行政区的社会治安。
Artigo 14.
O Governo Popular Central é responsável pelá defesa da Região Administrativa Especial de Macau.

O Govern o da Região Administrativa Especial de Macau é responsável pela manutenção da ordem pública na Região.

第十五条:
中央人民政府依照本法有关规定任免澳门特别行政区行政长官、政府主要官员和检察长。
Artigo 15.
O Governo Popular Central nomeia e exonera o Chefe do Executivo, os titulares dos principais cargos do Governo assim como o Procurador da Região Administrativa Especial de Macau, de acordo com as respectivas disposições desta Lei.
第十六条:
澳门特别行政区享有行政管理权,依照本法有关规定自行处理澳门特别行政区的行政事务。
Artigo 16.
A Região Administrativa Especial de Macau goza de poder executivo e trata, por si própria, dos assuntos administrativos da Região, de harmonia com as disposições aplicáveis desta Lei.
第十七条:
澳门特别行政区享有立法权。
澳门特别行政区的立法机关制定的法律须报全国人民代表大会常务委员会备案。备案不影响该法律的生效。
全国人民代表大会常务委员会在征询其所属的澳门特别行政区基本法委员会的意见后,如认为澳门特别行政区立法机关制定的任何法律不符合本法关于中央管理的事务及中央和澳门特别行政区关系的条款,可将有关法律发回,但不作修改。经全国人民代表大会常务委员会发回的法律立即失效。该法律的失效,除澳门特别行政区的法律另有规定外,无溯及力。
Artigo 17.
A Região Administrativa Especial de Macau goza de poder legislativo.

As leis produzidas pelo órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau devem ser comunicadas para registo ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. A comunicação para registo não afecta a sua entrada em vigor.

Se, após consulta à Comissão da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau a ele subordinada, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional considerar que qualquer lei produzida pelo órgão legislativo da Região não está em conformidade com as disposições desta Lei respeitantes às matérias da competência das Autoridades Centrais ou ao relacionamento entre as Autoridades Centrais e a Região, pode devolver a lei em causa, mas sem a alterar. A lei devolvida pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional deixa imediatamente de produzir efeitos. Esta cessação de efeitos não tem eficácia retroactiva, salvo nas excepções previstas noutras leis da Região Administrativa Especial de Macau.

第十八条:
在澳门特别行政区实行的法律为本法以及本法第八条规定的澳门原有法律和澳门特别行政区立法机关制定的法律。
全国性法律除列于本法附件三者外,不在澳门特别行政区实施。凡列于本法附件三的法律,由澳门特别行政区在当地公布或立法实施。
全国人民代表大会常务委员会在征询其所属的澳门特别行政区基本法委员会和澳
门特别行政区政府的意见后,可对列于本法附件三的法律作出增减。列入附件三的法律应限于有关国防、外交和其他依照本法规定不属于澳门特别行政区自治范围的法律。
在全国人民代表大会常务委员会决定宣布战争状态或因澳门特别行政区内发生澳
门特别行政区政府不能控制的危及国家统一或安全的动乱而决定澳门特别行政区进入紧急状态时,中央人民政府可发布命令将有关全国性法律在澳门特别行政区实施。
Artigo 18.
As leis em vigor na Região Administrativa Especial de Macau são esta Lei e as leis previamente vigentes em Macau, conforme previsto no artigo 8. desta Lei, bem como as leis produzidas pelo órgão legislativo da Região Administrativà Especial de Macau.

As leis nacionais não se aplicam na Região Administrativa Especial de Macau, salvo as indicadas no Anexo III a esta Lei. As leis indicadas no Anexo III são aplicadas localmente mediante publicação ou acto legislativo da Região Administrativa Especial de Macau.

O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional pode aumentar ou reduzir o elenco das leis referidas no Anexo III a esta Lei, depois de consultar a Comissão da Lei Básica dele de- pendente e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Estas leis devem limitar-se às respeitantes a assuntos de defesa nacional e de relações externas, bem como a outras matérias não compreendidas no ambito da autónomia da Região, nos termos desta Lei.

No caso de o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional decidir declarar o estado de guerra ou, por motivo de distúrbios na Região que ponham em perigo a unidade ou segurança nacionais e não possam ser controlados pelo Governo da Região, decidir a entrada da Região no estado de emergência, o Governo Popular Central pode ordenar, por decreto, a aplicação das respectivas leis nacionais na Região.

第十九条:
澳门特别行政区享有独立的司法权和终审权。
澳门特别行政区法院除继续保持澳门原有法律制度和原则对法院审判权所作的限制外,对澳门特别行政区所有的案件均有审判权。
澳门特别行政区法院对国防、外交等国家行为无管辖权。澳门特别行政区法院在审理案件中遇有涉及国防、外交等国家行为的事实问题,应取得行政长官就该等问题发出的证明文件,上述文件对法院有约束力。行政长官在发出证明文件前,须取得中央人民政府的证明书。
Artigo 19.
A Região Administrativa Especial de Macau goza de poder judicial independente, incluindo o de julgamento em última instancia.

Os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau têm jurisdição sobre todas as causas judiciais na Região, salvo as restrições à sua jurisdição que se devam manter, impostas pelo ordenamento jurídico e pelos princípios anteriormente vigentes em Macau.

Os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau não têm jurisdição sobre actos do Estado, tais como os relativos à defesa nacional e às relações externas. Os tribunais da Região devem obter do Chefe do Executivo uma certidão sobre questões de facto respeitantes a actos do Estado, tais como os relativos à defesa nacional e às relações externas, sempre que se levantem tais questões no julgamento de causas judiciais. A referida certidão é vinculativa para os tribunais. Antes de emitir tal certidão, o Chefe do Executivo deve obter documento certificativo do Governo Popular Central.

第二十条:
澳门特别行政区可享有全国人民代表大会、全国人民代表大会常务委员会或中央人民政府授予的其他权力。
Artigo 20.
A Região Administrativa Especial de Macau pode gozar de outros poderes que lhe sejam atribuídos pela Assembleia Popular Nacional, pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional ou pelo Governo Popular Central.
第二十一条:
澳门特别行政区居民中的中国公民依法参与国家事务的管理。

根据全国人民代表大会确定的代表名额和代表产生办法,由澳门特别行政区居民
中的中国公民在澳门选出澳门特别行政区的全国人民代表大会代表,参加最高国家权力机关的工作。
Artigo 21.
Os cidadãos chineses de entre os residentes da Região Administrativa Especial de Macau participam na gestão dos assuntos do Estado, nos termos da lei.

Os cidadãos chineses de entre os residentes da Região Administrativa Especial de Macau elegem localmente os deputados da Região à Assembleia Popular Nacional para participar`nos trabalhos do órgão supremo do poder estatal ,de acordo com o número de assentos e o método de selecção determinados pela Assembleia Popular Nacional.

第二十二条:
中央人民政府所属各部门、各省、自治区、直辖市均不得干预澳门特别行政区依照本法自行管理的事务。

中央各部门、各省、自治区、直辖市如需在澳门特别行政区设立机构,须征得澳门特别行政区政府同意并经中央人民政府批准。

中央各部门、各省、自治区、直辖市在澳门特别行政区设立的一切机构及其人员均须遵守澳门特别行政区的法律。

各省、自治区、直辖市的人进入澳门特别行政区须办理批准手续,其中进入澳门特别行政区定居的人数由中央人民政府主管部门征求澳门特别行政区政府的意见后确定。

澳门特别行政区可在北京设立办事机构。

Artigo 22.
Nenhuma repartição do Governo Popular Central, província, região autónoma ou cidade directamente subordinada ao Governo Popular Central pode interferir nos assuntos que a Região Administrativa Especial de Macau administra, por si própria, nos termos desta Lei.

As repartições do Governo Popular Central, as províncias, regiões autónomas ou cidades directamente subordinadas ao Governo Popular Central, que tenham necessidade de estabelecer representações na Região Administrativa Especial de Macau, devem obter a anuência do Governo da Região e a aprovação do Governo Popular Central.

Todas as representações estabelecidas na Regiao Administrativa Especial de Macau por repartições do Governo Popular Central, províncias, regiões autónomas ou cidades directamente subordinadas ao Governo Popular Central, bem como o seu pessoal, devem observar as leis da Região.

Para entrarem na Região Administrativa Especial de Macau, as pessoas das províncias, regiões autónomas e cidades directamente subordinadas ao Governo Popular Central devem requerer autorização. De entre essas pessoas, o número das que entrem na Região Administrativa Especial de Macau com o intuito de aí se estabelecerem é fixado pelas autoridades competentes do Governo Popular Central, após consulta ao Governo da Região.

A Região Administrativa Especial de Macau pode estabelecer uma representação em Beijing.

第二十三条:
澳门特别行政区应自行立法禁止任何叛国、分裂国家、煽动叛乱、颠覆中央人民政府及窃取国家机密的行为,禁止外国的政治性组织或团体在澳门特别行政区进行政治活动,禁止澳门特别行政区的政治性组织或团体与外国的政治性组织或团体建立联系。
Artigo 23.
A Região Administrativa Especial de Macau deve produzir, por si própria, leis que proíbam qualquer acto de traição à Pátria, de secessão, de sedição, de subversão contra o Governo Popular Central e de subtracção de segredos do Estado, leis que proíbam organizações ou associações políticas estrangeiras de exercerem actividades políticas na Região Administrativa Especial de Macau, e leis que proíbam organizações ou associações políticas da Região de estabelecerem laços com organizações ou associações políticas estrangeiras.

          第三章:

居民的基本权利和义务

                Capítulo III

DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS

DOS RESIDENTES

第二十四条:
澳门特别行政区居民,简称澳门居民,包括永久性居民和非永久性居民。

澳门特别行政区永久性居民为:

(一)在澳门特别行政区成立以前或以后在澳门出生的中国公民及其在澳门以外所生的中国籍子女;

(二)在澳门特别行政区成立以前或以后在澳门通常居住连续7年以上的中国公民及在其成为永久性居民后在澳门以外所生的中国籍子女;

(三)在澳门特别行政区成立以前或以后在澳门出生并以澳门为永久居住地的葡萄牙人;

(四)在澳门特别行政区成立以前或以后在澳门通常居住连续7年以上并以澳门为永久居住地的葡萄牙人;

(五)在澳门特别行政区成立以前或以后在澳门通常居住连续7年以上并以澳门为永久居住地的其他人;

(六)第(五)项所列永久性居民在澳门特别行政区成立以前或以后在澳门出生的未满18周岁的子女。

以上居民在澳门特别行政区享有居留权并有资格领取澳门特别行政区永久性居民身份证。

澳门特别行政区非永久性居民为:有资格依照澳门特别行政区法律领取澳门居民身份证,但没有居留权的人。

Artigo 24.
Os residentes da Região Administrativa Especial de Macau, abreviadamente denominados como residentes de Macau, abrangem os residentes permanentes e os residentes não permanentes.

São residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau

1) Os cidadãos chineses nascidos em Macau antes ou depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os seus filhos de nacionalidade chinesa nascidos fora de Macau;

2) Os cidadãos chineses que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos consecútivos, antes ou depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, e os seus filhos de nacionalidade chinesa nascidos fora de Macau, depois de aqueles se terem tornado residentes permanentes;

3) Os portugueses nascidos em Macau que aí tenham o seu dom icílio per manen te antes ou depois do estabeleci men to da Região Administrativa Especial de Macau;

4 ) Os portugueses que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da Região Adrninistrativa Especial de Macau, e aí tenham o seu domicílio permanente;

5) As demais pessoas que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, e aí tenham o seu domicílio permanente;

6) Os filhos dos residentes permanentes referidos na alínea 5), com idade inferior a 18 anos, nascidos em Macau antes ou depois do estàbelecimento da Região Administrativa Especial de Macau.

As pessoas acima referidas têm direito à residência na Região Administrativa Especial de Macau e à titularidade do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau.

Os residentes não permanentes da Região Adm in istrativa Especial de Macau são aqueles que, de acordo com as leis da Região, tenham direito à titularidade do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, mas não tenham direito à residência.

第二十五条:
澳门居民在法律面前一律平等,不因国籍、血统、种族、性别、语言、宗教、政治或思想信仰、文化程度、经济状况或社会条件而受到歧视。
Artigo 25.
Os residentes de Macau são iguais perante a lei, sem discriminação em razão de nacionalidade, ascendência, raça, sexo, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução e situação económica ou condição social
第二十六条:
澳门特别行政区永久性居民依法享有选举权和被选举权。
Artigo 26.
Os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau têm o direito de eleger e de ser eleitos, nos termos da lei.
第二十七条:
澳门居民享有言论、新闻、出版的自由,结社、集会、游行、示威的自由,组织和参加工会、罢工的权利和自由。
Artigo 27.
Os residentes de Macau gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação, bem como do direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves.
第二十八条:
澳门居民的人身自由不受侵犯。
澳门居民不受任意或非法的逮捕、拘留、监禁。对任意或非法的拘留、监禁,居民有权向法院申请颁发人身保护令。
禁止非法搜查居民的身体、剥夺或者限制居民的人身自由。
禁止对居民施行酷刑或予以非人道的对待。
Artigo 28.
A liberdade pessoal dos residentes de Macau é inviolável.

Nenhum residente de Macau pode ser sujeito a captura, detenção e prisão arbitrárias ou ilegais. Os residentes têm direito ao pedido de "habeas corpus", em virtude de detenção ou prisão arbitrárias ou ilegais, a interpor perante o tribunal.

São proibidas revistas ilegais em qualquer residente, bem como a privação ou a restrição ilegais da liberdade pessoal dos residentes.

Nenhum residente pode ser submetido a tortura ou a tratos desumanos.

第二十九条:
澳门居民除其行为依照当时法律明文规定为犯罪和应受惩处外,不受刑罚处罚。
澳门居民在被指控犯罪时,享有尽早接受法院审判的权利,在法院判罪之前均假定无罪。
Artigo 29.
Nenhum residente de Macau pode ser punido criminalmente senão em virtude de lei em vigor que, no momento da correspondente conduta, declare expressamente criminosa e punível a sua acção.

Quando um residente de Macau for acusado da prática de crime, tem o direito de ser julgado no mais curto prazo possível pelo tribunal judicial, devendo presumir-se inocente até ao transito em julgado da sentença de condenação pélo tribunal.

第三十条:
澳门居民的人格尊严不受侵犯。禁止用任何方法对居民进行侮辱、诽谤和诬告陷害。
澳门居民享有个人的名誉权、私人生活和家庭生活的隐私权。
Artigo 30.
E inviolável a dignidade humana dos residentes de Macau. São proibidas a injúria, a difamação, bem como a denúncia e acusação falsas, seja qual for a sua forma, contra qualquer residente de Macau.

Aos residentes de Macau são reconhecidos o direito ao bom nome e reputação e o direito à reserva da intimidade da vida privada e fàmiliar.

第三十一条:
澳门居民的住宅和其他房屋不受侵犯。禁止任意或非法搜查、侵入居民的住宅和其他房屋。
Artigo 31.
O domicílio e os demais prédios dos residentes de Macau são invioláveis. São proibidas a busca e introdução arbitrárias ou ilegais no domicílio ou nos demais prédios dos residentes.
第三十二条:
澳门居民的通讯自由和通讯秘密受法律保护。除因公共安全和追查刑事犯罪的需要,由有关机关依照法律规定对通讯进行检查外,任何部门或个人不得以任何理由侵犯居民的通讯自由和通讯秘密。
Artigo 32.
A liberdade e o sigilo dos meios de comunicação dos residentes de Macau são protegidos pela lei. Nenhuma autoridade pública ou indivíduo poderá violar a-liberdade e o sigilo dos meios de comunicação dos residentes, sejam quais forem os motivos, excepto nos casos de inspecção dos meios de comunicação pelas autoridades competentes, de acordo com as disposições da lei, e por necessidade de segurança pública ou de investigação em processo criminal.
第三十三条:
澳门居民有在澳门特别行政区境内迁徙的自由,有移居其他国家和地区的自由。澳门居民有旅行和出入境的自由,有依照法律取得各种旅行证件的权利。有效旅行证件持有人,除非受到法律制止,可自由离开澳门特别行政区,无需特别批准。
Artigo 33.
Aos residentes de Macau são reconhecidas a liberdade de se deslocarem e fixarem em qualquer parte da Região Administrativa Especial de Macau e a liberdade de emigrarem para outros países ou regiões. Os residentes de Macau têm liberdade de viajar, sair da Região e regressar a esta, bem como o direito de obter, nos termos da lei, os diversos documentos de viagem. Os titulares de documentos de viagem válidos podem deixar livremente a Região Administrativa Especial de Macau sem autorização especial, salvo em caso de impedimento legal.
第三十四条:
澳门居民有信仰的自由。
澳门居民有宗教信仰的自由,有公开传教和举行、参加宗教活动的自由。
Artigo 34.
Os residentes de Macau gozam da liberdade de consciência.

Os residentes de Macau gozam da liberdade de crença religiosa e da liberdade de pregar, de promover actividades religiosas em público e de nelas participar.

第三十五条:
澳门居民有选择职业和工作的自由。
Artigo 35.
Os residentes de Macau gozam da liberdade de escolha de profissão e de emprego.
第三十六条:
澳门居民有权诉诸法律,向法院提起诉讼,得到律师的帮助以保护自己的合法权益,以及获得司法补救。
澳门居民有权对行政部门和行政人员的行为向法院提起诉讼。
Artigo 36.
Aos residentes de Macau é assegurado o acesso ao Direito, aos tribunais, à assistência por advogado na defesa dos seus legítimos direitos e interesses, bem como à obtenção de reparações por via judicial.

Os residentes de Macau têm o direito de intentar acções judiciais contra actos dos serviços do órgão executivo e do seu pessoal.

第三十七条:
澳门居民有从事教育、学术研究、文学艺术创作和其他文化活动的自由。
Artigo 37.
Os residentes de Macau gozam da liberdade de exercer actividades de educação, investigação académica, criação literária e artística e outras actividades culturais.
第三十八条:
澳门居民的婚姻自由、成立家庭和自愿生育的权利受法律保护。
妇女的合法权益受澳门特别行政区的保护。
未成年人、老年人和残疾人受澳门特别行政区的关怀和保护。
Artigo 38.
A liberdade de contrair casamento e o direito de constituir família e de livre procriação dos residentes de Macau são legalmente protegidos.

Os legítimos direitos e interesses das mulheres são protegidos pela Região Administrativa Especial de Macau.

Os menores, os idosos e os deficientes gozam do amparo e protecção da Região Administrativa Especial de Macau.

第三十九条: 澳门居民有依法享受社会福利的权利。劳工的福利待遇和退休保障受法律保护。 Artigo 39.
Os residentes de Macau gozam do direito a benefícios sociais nos termos da lei. O bem-estar e a garantia de aposentação dos trabalhadores são legalmente protegidos.
第四十条:
《公民权利和政治权利国际公约》、《经济、社会与文化权利的国际公约》和国际劳工公约适用于澳门的有关规定继续有效,通过澳门特别行政区的法律予以实施。
澳门居民享有的权利和自由,除依法规定外不得限制,此种限制不得与本条第一款规定抵触。
Artigo 40.
As disposições, que sejam aplicáveis a Macau, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como das convençoes internacionais de trabalho, continuam a vigorar e são aplicadas mediante leis da Região Administrativa Especial de Macau.

Os direitos e as liberdades de que gozam os residentes de Macau, não podem ser restringidos excepto nos casos previstos na lei. Tais restrições não podem contrariar o disposto no parágrafo anterior deste artigo.

第四十一条:
澳门居民享有澳门特别行政区法律保障的其他权利和自由。
Artigo 41.
Os residentes de Macau gozam dos outros direitos é liberdades assegurados pelas leis da Região Administrativa Especial de Macau.
第四十二条:
在澳门的葡萄牙后裔居民的利益依法受澳门特别行政区的保护,他们的习俗和文化传统应受尊重。
Artigo 42.
Os interesses dos residentes de ascendência portuguesa em Macau são protegidos, nos termos da lei, pela Região Administrativa Especial de Macau. Os seus costumes e tradições culturais devem ser respeitados.
第四十三条:
在澳门特别行政区境内的澳门居民以外的其他人,依法享有本章规定的澳门居民的权利和自由。
Artigo 43.
As pessoas que não sejam residentes de Macau, mas se encontrem na Região Administrativa Especial de Macau, gozam, em conformidade com a lei, dos direitos e liberdades dos residentes de Macau, previstos neste capítulo.
第四十四条:
澳门居民和在澳门的其他人有遵守澳门特别行政区实行的法律的义务。
Artigo 44.
Os residentes de Macau e outras pessoas que se encontrem em Macau têm a obrigação de cumprir as leis vigentes na Região Administrativa Especial de Macau.

   第四章:
政治体制

        Capítulo IV

ESTRUTURA POLÍTICA

第一节 行政长官

      Secção 1

Chefe do Executivo

第四十五条:
澳门特别行政区行政长官是澳门特别行政区的首长,代表澳门特别行政区。
澳门特别行政区行政长官依照本法规定对中央人民政府和澳门特别行政区负责。
Artigo 45.
O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau é o dirigente máximo da Região Administrativa Especial de Macau e representa a Região.

O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau é responsável, nos termos desta Lei, perante o Governo Popular Central e a Região Administrativa Especial de Macau.

第四十六条:
澳门特别行政区行政长官由年满40周岁,在澳门通常居住连续满20年的澳门特别行政区永久性居民中的中国公民担任。
Artigo 46.
O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau deve ser cidadão chinês com pelo menos 40 anos de idade, que seja residente permanente da Região e tenha residido habitualmente em Macau pelo menos vinte anos consecutivos.
第四十七条:
澳门特别行政区行政长官在当地通过选举或协商产生,由中央人民政府任命。
行政长官的产生办法由附件一《澳门特别行政区行政长官的产生办法》规定。
Artigo 47.
O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau é nomeado pelo Governo Popular Central, com base nos resultados de eleições ou consultas realizadas localmente.

A metodologia para a escolha do Chefe do Executivo é a prevista no Anexo I "Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau".

第四十八条:
澳门特别行政区行政长官任期5年,可连任一次。
Artigo 48.
O mandato do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau tem a duração de cinco anos, sendo permitida uma recondução.
第四十九条:
澳门特别行政区行政长官在任职期内不得具有外国居留权,不得从事私人赢利活动。行政长官就任时应向澳门特别行政区终审法院院长申报财产,记录在案。
Artigo 49.
O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau não pode ter, durante o seu mandato, o direito de residência no estrangeiro, nem exercer actividade lucrativa privada. Ao tomar posse, o Chefe do Executivo deve apresentar declaração do seu património perante o Presidente do Tribunal de Ultima Instancia da Região Administrativa Especial de Macau, sendo essa declaração registada.
第五十条 :
澳门特别行政区行政长官行使下列职权:

(一)领导澳门特别行政区政府;

(二)负责执行本法和依照本法适用于澳门特别行政区的其他法律;

(三)签署立法会通过的法案,公布法律;签署立法会通过的财政预算案,将财政预算、决算报中央人民政府备案;

(四)决定政府政策,发布行政命令;

(五)制定行政法规并颁布执行;

(六)提名并报请中央人民政府任命下列主要官员:各司司长、廉政专员、审计长、警察部门主要负责人和海关主要负责人;建议中央人民政府免除上述官员职务;

(七)委任部分立法会议员;

(八)任免行政会委员;

(九)依照法定程序任免各级法院院长和法官,任免检察官;

(十)依照法定程序提名并报请中央人民政府任命检察长,建议中央人民政府免除检察长的职务;

(十一)依照法定程序任免公职人员;

(十二)执行中央人民政府就本法规定的有关事务发出的指令;

(十三)代表澳门特别行政区政府处理中央授权的对外事务和其他事务;

(十四)批准向立法会提出有关财政收入或支出的动议;

(十五)根据国家和澳门特别行政区的安全或重大公共利益的需要,决定政府官员或其他负责政府公务的人员是否向立法会或其所属的委员会作证和提供证据;

(十六)依法颁授澳门特别行政区奖章和荣誉称号;

(十七)依法赦免或减轻刑事罪犯的刑罚;

(十八)处理请愿、申诉事项。

Artigo 50.
Compete ao Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau

1 ) Dirigir o Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Fazer cumprir esta Lei e outras leis aplicáveis à Região Administrativa Especial de Macau, nos termos desta Lei;

3) Assinar os projectos e as propostas de lei aprovados pela Assembleia Legislativa e mandar publicar as leis; Assinar a proposta de orçamento aprovada pela Assembleia Legislativa e comunicar ao Governo Popular Central, para efeitos de registo, o orçamento e as contas finais;

4) Definir as políticas do Governo e mandar publicar as ordens executivas;

5) Elaborar, mandar publicar e fazer cumprir os regulamentos administrativos;

6) Submeter ao Governo Popular Central, para efeitos de nomeação, a indigitação dos titulares dos seguintes principais cargos os Secretários, o Comissário contra a Corrupção, o Comissário da Auditoria, o principal responsável pelos serviços de polícia e o principal responsável pelos serviços de alfandega; e submeter ao Governo Popular Central as propostas de exoneração dos titulares dos cargos acima referidos;

7) Nomear parte dos deputados à Assembleia Legislativa;

8) Nomear e exonerar os membros do Conselho Executivo;

9) Nomear e exonerar, com observancia dos procedimentos legais, os presidentes e juízes dos tribunais das várias instancias e os delegados de Pruraocdor;

10) Indigitar, com observancia dos procedimentos legais, o candidato ao cargo de Procurador para ser nomeado pelo Governo Popular Central e propor a este a sua exoneração;

11 ) Nomear e exonerar, com observfincia dos procedimentos legais, os titulares de cargos da função pública;

12) Fazer cumprir as directrizes emanadas do Governo Popular Central em relação às matérias previstas nesta Lei;

13) Tratar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, dos assuntos externos e de outros assúntos, quando autorizado pelas Autoridades Centrais;

14) Aprovar a apresentação de moções relativas às receitas e despesas à Assembleia Legislativa;

15) Decidir se os membros do Governo ou outros funcionários responsáveis pelos serviços públicos devem testemunhar e apresentar provas perante a Assembleia Legislativa ou as suas comissões, em função da necessidade de segurança ou de interesse público de relevante importancia do Estado e da Região Administrativa Especial de Macau;

16) Conceder, nos termos da lei, medalhas e títulos honoríficos instituídos pela Região Administrativa Especial de Macau;

17) Indultar pessoas condenadas por infracções criminais ou comutar as-suas penas, nos termos da lei;

18) Atender petições e queixas.

第五十一条:
澳门特别行政区行政长官如认为立法会通过的法案不符合澳门特别行政区的整体利益,可左90日内提出书面理由并将法案发回立法会重议。立法会如以不少于全体议员2/3多数再次通过原案,行政长官必须在30日内签署公布或依照本法第五十二条的规定处理。
Artigo 51.
Se o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau considerar que um projecto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa não está de acordo com o interesse geral da Região Administrativa Especial de Macau, pode devolvê-lo à Assembleia Legislativa, no prazo de 90 dias, com uma exposição escrita das razões da recusa da assinatura, para nova apreciação. Se a Assembleia Legislativa confirmar o projecto em causa por uma maioria de dois terços de tódos os deputados, o Chefe do Executivo deve assiná-lo e publicá-lo no prazo de 30 dias, ou proceder nos termos do artigo 52. desta Lei.
第五十二条:
澳门特别行政区行政长官遇有下列情况之一时,可解散立法会:

(一)行政长官拒绝签署立法会再次通过的法案;

(二)立法会拒绝通过政府提出的财政预算案或行政长官认为关系到澳门特别行政区整体利益的法案,经协商仍不能取得一致意见。

行政长官在解散立法会前,须征询行政会的意见,解散时应向公众说明理由。行政长官在其一任任期内只能解散立法会一次。

Artigo 52.
O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau pode dissolver a Assembleia Legislativa em qualquer das seguintes circunstancias

1 ) Quando o Chefe do Executivo recusar a assinatura de um projecto de lei aprovado duas vezes pela Assembleia Legislativa;

2) Quando a Assembleia Legislativa recusar a aprovação da proposta de orçamento apresentada pelo Governo, ou de uma proposta de lei que, no entender do Chefe do Executivo, atinge o interesse geral da Região Administrativa Especial de Macau, e não for possível obter consenso mesmo após consultas.

Antes de dissolver a Assembleia Legislativa, o Chefe do Executivo deve consultar o Conselho Executivo e, ao dissolvêla, deve fazer uma comunicação pública sobre as razões da dissolução.

O Chefe do Executivo só pode dissolver a Assembleia Legislativa uma vez em cada mandato.

第五十三条:
澳门特别行政区行政长官在立法会未通过政府提出的财政预算案时,可按上一财政年度的开支标准批准临时短期拨款。
Artigo 53.
Enquanto a proposta de orçamento apresentada pelo Governo não for aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo poderá aprovar dotações provisórias para despesas de curto prazo, de acordo com os critérios adoptados no ano económico anterior.
第五十四条:
澳门特别行政区行政长官如有下列情况之一者必须辞职:

(一)因严重疾病或其他原因无力履行职务;

(二)因两次拒绝签署立法会通过的法案而解散立法会,重选的立法会仍以全体议员2/3多数通过所争议的原案,而行政长官在30日内拒绝签署;

(三)因立法会拒绝通过财政预算案或关系到澳门特别行政区整体利益的法案而解散立法会,重选的立法会仍拒绝通过所争议的原案。

Artigo 54 .
O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau deve renunciar ao cargo em qualquer das seguintes circunstancias

1 ) Quando ficar incapacitado para desempenhar as suas funções por motivo de doença grave ou por outras razões;

2) Quando, tendo dissolvido a Assembleia Legislativa por recusar duas vezes a assinatura de um projecto de lei por ela aprovado, o Chefe do Executivo insistir na recusa da assinatura do projecto inicial em disputa, no prazo de 30 dias após a sua confirmação, por maioria de dois terços dos deputados à Assembleia Legislativa resultante da nova eleição;

3) Quando, tendo sido dissolvida a Assembleia Legislativa por motivo de esta recusar a aprovação da proposta de orçamento ou de propostas de lei que atinjam o interesse geral da Região Administrativa Especial de Macau, a nova Assembleia Legislativa insistir na recusa da aprovação da proposta inicial em disputa.

第五十五条 澳门特别行政区行政长官短期不能履行职务时,由各司司长按各司的排列顺序临时代理其职务。各司的排列顺序由法律规定。

行政长官出缺时,应在120日内依照本法第四十七条的规定产生新的行政长官。行政长官出缺期间的职务代理,依照本条第一款规定办理,并报中央人民政府批准。代理行政长官应遵守本法第四十九条的规定。

Artigo 55.
Quando o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau estiver impedido de exercer as suas funções por um curto espaço de tempo, são estas funçãoes interinamente exercidas por um dos secretários segundo a ordem de precedência das respectivas secretarias. Esta ordem é prevista por lei.

Em caso de vacatura do cargo de Chefe do Executivo, o novo Chefe do Executivo deve ser escolhido no prazo de 120 dias, nos termos do artigo 47. desta Lei. Durante a vacatura do cargo de Chefe do Executivo, as suas funções são interinamente exercidas nos termos do parágrafo primeiro deste artigo, devendo tal facto ser comunicado ao Governo Popular Central para aprovação. O Chefe do Executivo interino deve observar as disposições do artigo 49. da presente Lei.

第五十六条:
澳门特别行政区行政会是协助行政长官决策的机构。
Artigo 56.
O Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau é o órgão destinado a coadjuvar o Chefe do Executivo na tomada de decisões.
第五十七条:
澳门特别行政区行政会的委员由行政长官从政府主要官员、立法会议员和社会人士中委任,其任免由行政长官决定。行政会委员的任期不超过委任他的行政长官的任期,但在新的行政长官就任前,原行政会委员暂时留任。

澳门特别行政区行政会委员由澳门特别行政区永久性居民中的中国公民担任。

行政会委员的人数为7至11人。行政长官认为必要时可邀请有关人士列席行政
会会议。

Artigo 57.
Os membros do Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau são designados pelo Chefe do Executivo de entre os titulares dos principais cargos do Governo, os deputados à Assembleia Legislativa e as figuras públicas, sendo por ele determinadas a sua nomeação e exoneração. O mandato dos membros do Conselho Executivo não pode exceder o termo do mandato do Chefe do Executivo que os nomeia. No entanto, os anteriores membros do Conselho Executivo mantêm-se temporariamente no exercício de suas funções até à tomada de posse do novo Chefe do Executivo.

Os membros do Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau devem ser cidadãos chineses de entre os residentes permanentes da Região.

O número dos membros do Conselho Executivo é de sete a onze. Quando o considerar necessário, o Chefe do Executivo pode convidar pessoas que julgue de interesse, para assistir a reuniões do Conselho Executivo.

第五十八条:
澳门特别行政区行政会由行政长官主持。行政会的会议每月至少举行一次。行政长官在作出重要决策、向立法会提交法案、制定行政法规和解散立法会前,须征询行政会的意见,但人事任免、纪律制裁和紧急情况下采取的措施除外。

行政长官如不采纳行政会多数委员的意见,应将具体理由记录在案。

Artigo 58.
O Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau é presidido pelo Chefe do Executivo e reúne-se pelo menos uma vez por mês. O Chefe do Executivo deve consultar o Conselho Executivo antes de tomar decisões importantes, de apresentar propostas de lei à Assembleia Legislativa, de definir regulamentos administrativos e de dissolver a Assembleia Legislativa, salvo no que diz respeito à nomeação e exoneração do pessoal, às sanções disciplinares ou às medidas adoptadas em caso de emergência.

Se o Chefe do Executivo não aceitar o parecer da maioria dos membros do Conselho Executivo, devem ser registadas as razões justificativas específicas da recusa.

第五十九条:
澳门特别行政区设立廉政公署,独立工作。廉政专员对行政长官负责。
Artigo 59.
A Região Administrativa Especial de Macau dispõe de um Comissariado contra a Corrupção que funciona comó órgão independente. O Comissário contra a Corrupção responde perante o Chefe do Executivo.
第六十条:
澳门特别行政区设立审计署,独立工作。审计长对行政长官负责。
Artigo 60.
A Região Administrativa Especial de Macau dispõe de um Comissariado da Auditoria que funciona como órgão independente. O Comissário da Auditoria responde perante o Chefe do Executivo.

第二节 行政机关

Secção 2

Õrgão executivo

第六十一条:
澳门特别行政区政府是澳门特别行政区的行政机关。
Artigo 61.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau é o órgão executivo da Região Administrativa Especial de Macau.
第六十二条:
澳门特别行政区政府的首长是澳门特别行政区行政长官。澳门特别行政区政府设司、局、厅、处。
Artigo 62.
O dirigen te máxim o do Govern o da Região Administrativa Especial de Macau é o Chefe do Executivo. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau dispõe de Secretarias, Direcções de Serviços, Departamentos e Divisões.
第六十三条:
澳门特别行政区政府的主要官员由在澳门通常居住连续满15年的澳门特别行政区永久性居民中的中国公民担任。

澳门特别行政区主要官员就任时应向澳门特别行政区终审法院院长申报财产,记录在案。

Artigo 63.
Os titulares dos principais cargos do Governo da Região Administrativa Especial de Macau devem ser cidadãos chineses de entre os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos 15 anos consecutivos.

Ao tomar posse, os titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau devem apresentar declaração do seu património perante o Presidente do Tribunal de Última Instancia da Região, sendo tal declaração registada.

第六十四条:
澳门特别行政区政府行使下列职权:

(一)制定并执行政策;

(二)管理各项行政事务;

(三)办理本法规定的中央人民政府授权的对外事务;

(四)编制并提出财政预算、决算;

(五)提出法案、议案,草拟行政法规;

(六)委派官员列席立法会会议听取意见或代表政府发言。

Artigo 64.
Compete ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau:

1) Definir e aplicar políticas;

2) Gerir os diversos assuntos administrativos;

3) Tratar dos assuntos externos, quando autorizado pelo Governo Popular Central, nos termos previstos nesta Lei;

4) Organizar e apresentar o orçamento e as contas finais;

5) Apresentar propostas de lei e de resolução, e elaborar regulamentos administrativos;

6) Designar funcionários para assistirem às sessões da Assembleia Legislativa para ouvir opiniões ou intervir em nome do Governo.

第六十五条:
澳门特别行政区政府必须遵守法律,对澳门特别行政区立法会负责:执行立法会通过并已生效的法律;定期向立法会作施政报告;答复立法会议员的质询。
Artigo 65.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau tem de cumprir a lei e responde perante a Assembleia Legislativa da Região nos seguintes termos fazer cumprir as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa que se encontram em vigor, apresentar periodicamente à Assembleia Legislativa relatórios respeitantes à execução das linhas de acção governativa e responder às interpelações dos deputados à Assembleia Legislativa.
第六十六条:
澳门特别行政区行政机关可根据需要设立咨询组织。
Artigo 66.
O órgao executivo da Região Administrativa Especial de Macau pode criar os organismos consultivos que se revelem necessários.

第三节 立法机关

Secção 3

Õrgão legislativo

第六十七条:
澳门特别行政区立法会是澳门特别行政区的立法机关。
Artigo 67.
A Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau é o órgao legislativo da Região Administrativa Especial de Macau.
第六十八条:
澳门特别行政区立法会议员由澳门特别行政区永久性居民担任。

立法会多数议员由选举产生。

立法会的产生办法由附件二《澳门特别行政区立法会的产生办法》规定。

立法会议员就任时应依法申报经济状况。

Artigo 68.
Os deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau devem ser residentes permanentes da Região.

A Assembleia Legislativa é constituída por uma maioria de membros eleitos.

A metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa é a definida no Anexo II "Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau ".

Ao tomar posse, os deputados à Assembleia Legislativa devem apresentar declaração da sua situação económica nos termos da lei.

第六十九条:
澳门特别行政区立法会除第一届另有规定外,每届任期4年。
Artigo 69.
Cada legislatura da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau tem a duração de quatro anos, excepto o que está previsto para a primeira legislatura.
第七十条:
澳门特别行政区立法会如经行政长官依照本法规定解散,须于90日内依照本法第六十八条的规定重新产生。
Artigo 70.
Em caso de dissolução peio Chefe do Executivo nos termos desta Lei, a nova Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau deve constituir-se no prazo de 90 dias, nos termos do artigo 68. desta Lei.
第七十一条:
澳门特别行政区立法会行使下列职权:

(一)依照本法规定和法定程序制定、修改、暂停实施和废除法律;

(二)审核、通过政府提出的财政预算案;审议政府提出的预算执行情况报告;

(三)根据政府提案决定税收,批准由政府承担的债务;

(四)听取行政长官的施政报告并进行辩论;

(五)就公共利益问题进行辩论;

(六)接受澳门居民申诉并作出处理;

(七)如立法会全体议员1/3联合动议,指控行政长官有严重违法或渎职行为而不辞职,经立法会通过决议,可委托终审法院院长负责组成独立的调查委员会进行调查。调查委员会如认为有足够证据构成上述指控,立法会以全体议员2/3多数通过,可提出弹劾案,报请中央人民政府决定;

(八)在行使上述各项职权时,如有需要,可传召和要求有关人士作证和提供证
据。

Artigo 71.
Compete à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau:

1 ) Fazer, alterar, suspender ou revogar leis, nos termos desta Lei e de acordo com os procedimentos legais;

2) Examinar e aprovar a proposta de orçamento apresentada pelo Governo, bem como apreciar o relatório sobre a execução do orçamento apresentado pelo Governo;

3) Definir, com base na proposta apresentada pelo Governo, os elementos essenciais do regime tributário, bem como autorizar o Governo a contrair dívidas;

4) Ouvir e debater o relatório sobre as linhas de acção governativa apresentado pelo Chefe do Executivo;

5) Debater questões de interesses públicos;

6) Receber e tratar das queixas apresentadas por residentes de Macau;

7) Poder, mediante deliberação, incumbir o Presidente do Tribunal de Última Instancia de formar uma comissão de inquérito independente para proceder a averiguações, se for proposta conjuntamente por um terço dos deputados uma moção, acusando o Chefe do Executivo de grave violação da lei ou de abandono das suas funcões, e se este não se demitir. Se a Comissão entender que há provas suficientes para sustentar as acusações acima referidas, a Assembleia Legislativa pode aprovar uma mocão de censura, por maioria de dois terços dos deputados, comunicando-a ao Governo Popular Central para decisão;

8 ) Convocar e solicitar pessoas relacionadas para testemunhar e apresentar provas, sempre que necessário, no exercício dos poderes e funções acima referidos.

第七十二条:
澳门特别行政区立法会设主席、副主席各一人。主席、副主席由立法会议员互选产生。

澳门特别行政区立法会主席、副主席由在澳门通常居住连续满15年的澳门特别行政区永久性居民中的中国公民担任。

Artigo 72.
A Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau dispõe de um Presidente e de um Vice-Presidente. Estes são eleitos por e de entre os deputados à Assembleia Legislativa.

O Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau devem ser cidadãos chineses de entre os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos 15 anos consecutivos.

第七十三条:
澳门特别行政区立法会主席缺席时由副主席代理。

澳门特别行政区立法会主席或副主席出缺时,另行选举。

Artigo 73.
Na ausência do Presidente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, este é substituído interinamente pelo Vice-Presidente.

Em caso de vacatura do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, procede-se a nova eleição.

第七十四条:
澳门特别行政区立法会主席行使下列职权:

(一)主持会议;

(二)决定议程,应行政长官的要求将政府提出的议案优先列入议程;

(三)决定开会日期;

(四)在休会期间可召开特别会议;

(五)召开紧急会议或应行政长官的要求召开紧急会议;

(六)立法会议事规则所规定的其他职权。

Artigo 74.
Compete ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau:

1 ) Presidir às reuniões;

2) Determinar a ordem do dia. inserindo nesta, com prioridade, as propostas de lei e de resolução apresentadas pelo Governo, a pedido do Chefe do Executivo;

3) Decidir sobre a data e a duração das reuniões;

4) Convocar reuniões extraordinárias fora do período normal de funcionamento;

5) Convocar reuniões urgentes por sua própria iniciativa ou a pedido do Chefe do Executivo;

6) Exercer outros poderes e funções que lhe sejam atribuídos pelo regimento da Assembleia Legislativa.

第七十五条:
澳门特别行政区立法会议员依照本法规定和法定程序提出议案。凡不涉及公共收支、政治体制或政府运作的议案,可由立法会议员个别或联名提出。凡涉及政府政策的议案,在提出前必须得到行政长官的书面同意。
Artigo 75.
Os deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau apresentam projectos de lei e de resolução nos termos desta Lei e de acordo com os procedimentos legais. Os projectos de lei e de resolução que não envolvam receitas e despesas públicas, a estrutura política ou o funcionamento do Governo, podem ser apresentados, individual ou conjuntamente, por deputados à Assembleia Legislativa. A apresentação de projectos de lei e de resolução que envolvam a política do Governo deve obter prévio consentimento escrito do Chefe do Executivo.
第七十六条:
澳门特别行政区立法会议员有权依照法定程序对政府的工作提出质询。
Artigo 76.
Os deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau têm o direito de fazer interpelações sobre as acções do Governo,de acordo com os procedimentos legais.
第七十七条:
澳门特别行政区立法会举行会议的法定人数为不少于全体议员的1/2。除本法另有规定外,立法会的法案、议案由全体议员过半数通过。

立法会议事规则由立法会自行制定,但不得与本法相抵触。

Artigo 77.
O quorum para funcionamento da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau não pode ser inferior a metade do número total dos deputados. Salvo nas excepções previstas nesta Lei, os projectos de lei e de resolução da Assembleia Legislativa são aprovados com os votos de mais de metade do número total dos deputados.

Cabe à Assembleia Legislativa definir, por si própria, o seu regimento, o qual não pode contrariar esta Lei.

第七十八条:
澳门特别行政区立法会通过的法案,须经行政长官签署、公布,方能生效。
Artigo 78.
As propostas ou projectos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau só entram em vigor depois de serem assinados e publicados pelo Chefe do Executivo.
第七十九条:
澳门特别行政区立法会议员在立法会会议上的发言和表决,不受法律追究。
Artigo 79.
Os deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau não respondem judicialmente pelas declarações e votos que emitirem nas reuniões da Assembleia Legislativa.
第八十条:
澳门特别行政区立法会议员非经立法会许可不受逮捕,但现行犯不在此限。
Artigo 80.
Nenhum deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau pode ser preso sem autorização da mesma Assembleia, salvo em caso de flagrante delito.
第八十一条:

澳门特别行政区立法会议员如有下列情况之一,经立法会决定,即丧失其立法会议员的资格:

(一)因严重疾病或其他原因无力履行职务;

(二)担任法律规定不得兼任的职务;

(三)未得到立法会主席同意,连续5次或间断15次缺席会议而无合理解释;

(四)违反立法会议员誓言;

(五)在澳门特别行政区区内或区外犯有刑事罪行,被判处监禁30日以上。

Artigo 81.
Qualquer deputado à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau perde o mandato, mediante deliberação desta, quando se encontre numa das seguintes circunstancias:

1) Incapacidade para o desempenho das suas funções em virtude de doença grave ou outras razões;

2) Incompatibilidade de cargo prevista na lei;

3) Ausência em 5 sessões consecutivas ou em 15 interpoladas, sem anuência do Presidente da Assembleia Legislativa nem motivo justificado;

4) Violação do juramento de deputado à Assembleia Legislativa;

5) Condenação à pena de prisão de 30 ou mais dias, em virtude de facto criminoso praticado dentro ou fora da Região Administrativa Especial de Macau.

第四节 司法机关

Secção 4

Orgãos judiciais

第八十二条:
澳门特别行政区法院行使审判权。
Artigo 82.
Compete aos tribunais da Região Administrativa Especial de Macau exercer o poder judicial.
第八十三条:
澳门特别行政区法院独立进行审判,只服从法律,不受任何干涉。
Artigo 83.
Os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau exercem independentemente a função judicial, sendo livres de qualquer interferência e estando apenas sujeitos à lei.
第八十四条 :

澳门特别行政区设立初级法院、中级法院和终审法院。

澳门特别行政区终审权属于澳门特别行政区终审法院。

澳门特别行政区法院的组织、职权和运作由法律规定。

Artigo 84.
A Região Administrativa Especial de Macau dispõe de tribunais de primeira instancia, de um Tribunal de Segunda Instancia e de um Tribunal de Última Instancia.

O poder de julgamento em última instancia na Região compete ao Tribunal de Última Instancia da Região Administrativa Especial de Macau.

A organização, competência e funcionamento dos tribunais da Região Administrativa Especial de Macau são regulados por lei.

第八十五条:
澳门特别行政区初级法院可根据需要设立若干专门法庭。

原刑事起诉法庭的制度继续保留。

Artigo 85.
Nos tribunais de primeira instancia da Região Administrativa Especial de Macau podem constituir-se, se necessário, tribunais de competência especializada.

Mantém-se o regime do Tribunal de Instruç ão Criminal anteriormente existente.

第八十六条:
澳门特别行政区设立行政法院。行政法院是管辖行政诉讼和税务诉讼的法院。不服行政法院裁决者,可向中级法院上诉。
Artigo 86.
A Região Administrativa Especial de Macau dispõe de um Tribunal Administrativo que tem jurisdição sobre as acções administrativas e fiscais. Das decisões do Tribunal Administrativo cabe recurso para o Tribunal de Segunda Instancia.
第八十七条:
澳门特别行政区各级法院的法官,根据当地法官、律师和知名人士组成的独立委员会的推荐,由行政长官任命。法官的选用以其专业资格为标准,符合标准的外籍法官也可聘用。

法官只有在无力履行其职责或行为与其所任职务不相称的情况下,行政长官才可根据终审法院院长任命的不少于3名当地法官组成的审议庭的建议,予以免职。

终审法院法官的免职由行政长官根据澳门特别行政区立法会议员组成的审议委员会的建议决定。

终审法院法官的任命和免职须报全国人民代表大会常务委员会备案。

Artigo 87.
Os juízes dos tribunais das diferentes instancias da Região Administrativa Especial de Macau são nomeados pelo Chefe do Executivo, sob proposta de uma comissão independente constituída por juízes, advogados e personalidades locais de renome. A sua escolha baseia-se em critérios de qualificação profissional, podendo ser convidados magistrados estrangeiros em quem concorram os requisitos necessários.

Os juízes só podem ser exonerados pelo Chefe do Executivo com fundamento em incapacidade para o exercício das suas funções ou por conduta incompatível com o desempenho do cargo, sob proposta de uma instancia de julgamento constituída por, pelo menos, três juízes locais nomeados pelo Presidente do Tribunal de Última Instancia.

A exoneração dos juízes do Tribunal de Última Instancia é decidida pelo Chefe do Executivo, sob proposta de uma comissão de julgamento composta por deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.

As decisões de nomeação e de exoneração dos juízes do Tribunal de Última Instancia devem ser comunicadas ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional para registo.

第八十八条:
澳门特别行政区各级法院的院长由行政长官从法官中选任。

终审法院院长由澳门特别行政区永久性居民中的中国公民担任。

终审法院院长的任命和免职须报全国人民代表大会常务委员会备案。

Artigo 88.
Os Presidentes dos tribunais das diferentes instancias da Região Administrativa Especial de Macau são nomeados de entre os juízes pelo Chefe do Executivo.

O Presidente do Tribunal de Última Instancia deve ser cidadão chinês de entre os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau.

As decisões de nomeação e de exoneração do Presidente do Tribunal de Última Instancia devem ser comunicadas, para registo, ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional.

第八十九条:
澳门特别行政区法官依法进行审判,不听从任何命令或指示,但本法第十九条第三款规定的情况除外。

法官履行审判职责的行为不受法律追究。

法官在任职期间,不得兼任其他公职或任何私人职务,也不得在政治性团体中担任任何职务。

Artigo 89.
Os juízes da Região Administrativa Especial de Macau exercem o poder judicial nos termos da lei, e não éstão sujeitos a quaisquer ordens ou instruções, salvo o caso previsto no parágrafo terceiro do artigo 19. desta Lei.

Os juízes não respondem judicialmente pelos actos praticados no exercício das suas funções judiciais.

Os juízes em exercício não podem acumular nenhuma outra função pública ou privada, nem assumir qualquer cargo em associações políticas.

第九十条:
澳门特别行政区检察院独立行使法律赋予的检察职能,不受任何干涉。

澳门特别行政区检察长由澳门特别行政区永久性居民中的中国公民担任,由行政长官提名,报中央人民政府任命。

检察官经检察长提名,由行政长官任命。

检察院的组织、职权和运作由法律规定。

Artigo 90.
O Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau desempenha com independência as funções jurisdicionais atribuídas por lei e é livre de qualquer interferência.

O Procurador da Região Administrativa Especial de Macau deve ser cidadão chinês de entre os residentes permanentes dá Região Administrativa Especial de Macau e é nomeado pelo Governo Popular Central, sob indigitação do Chefe do Executivo.

Os delegados do Procurador são nomeados pelo Chefe do Executivo, mediante indigitação do Procurador.

A organização, competência e funcionamento do Ministério Público são regulados por lei.

第九十一条:
原在澳门实行的司法辅助人员的任免制度予以保留。
Artigo 91.
Mantém - se o sistema an teriormente vigen te em Macau de nomeação e de exoneração dos funcionários judiciais.
第九十二条:
澳门特别行政区政府可参照原在澳门实行的办法,作出有关当地和外来的律师在澳门特别行政区执业的规定。
Artigo 92.
Com base no sistema anteriormente vigente em Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau pode estabelecer disposições para o exercício da profissão forense, na Região Administrativa Especial de Macau, por advogados locais e advogados vindos do exterior de Macau.
第九十三条:
澳门特别行政区可与全国其他地区的司法机关通过协商依法进行司法方面的联系和相互提供协助。
Artigo 93 .
A Região Administrativa Especial de Macau pode manter, mediante consultas e nos termos da lei, relações jurídicas com órgãos judiciais de outras partes do País, podendo participar na prestação de assistência mútua.
第九十四条:
在中央人民政府协助和授权下,澳门特别行政区可与外国就司法互助关系作出适当安排。
Artigo 94.
Com o apoio e a autorização do Governo Popular Central, a Região Administrativa Especial de Macau pode desenvolver as diligências adequadas à obtenção de assistência jurídica com outros países, em regime de reciprocidade.

第五节 市政机构

Secção 5

Õrgãos municipais

第九十五条:
澳门特别行政区可设立非政权性的市政机构。市政机构受政府委托为居民提供文化、康乐、环境卫生等方面的服务,并就有关上述事务向澳门特别行政区政府提供咨询意见。
Artigo 95.
A Região Administrativa Especial de Macau pode dispor de órgãos municipais sem poder político. Estes são incumbidos pelo Governo de servir a população, designadamente nos domínios da cultura, recreio e salubridade pública, bem como de dar pareceres de carácter consultivo ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau, sobre as matérias acima referidas.
第九十六条:
市政机构的职权和组成由法律规定。
Artigo 96.
A competência e a constituição dos órgãos municipais são reguladas por lei.

第六节 公务人员

Secção 6

Funcionários e agentes públicos

第九十七条:
澳门特别行政区的公务人员必须是澳门特别行政区永久性居民。本法第九十八条和九十九条规定的公务人员,以及澳门特别行政区聘用的某些专业技术人员和初级公务人员除外。
Artigo 97.
Os funcionários e agentes públicos da Região Administrativa Especial de Macau devem ser residentes permanentes da Região, salvo os funcionários e agentes públicos previstos nos artigos 98. e 99. desta Lei, certos técnicos especializados e funcionários e agentes públicos de categorias inferiores contratados pela Região Administrativa Especial de Macau.
第九十八条:
澳门特别行政区成立时,原在澳门任职的公务人员,包括警务人员和司法辅助人员,均可留用,继续工作,其薪金、津贴、福利待遇不低于原来的标准,原来享有的年资予以保留。

依照澳门原有法律享有退休金和赡养费待遇的留用公务人员,在澳门特别行政区成立后退休的,不论其所属国籍或居住地点,澳门特别行政区向他们或其家属支付不低于原来标准的应得的退休金和赡养费。

Artigo 98.
À data do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, os funcionários e agentes públicos que originalmente exerçam funções em Macau, incluindo os da polícia e os funcionários judiciais, podem manter os seus vínculos funcionais e continuar a trabalhar com vencimento, subsídios e benefícios não inferiores aos anteriores, contando-se, para efeitos de sua antiguidade, o serviço anteriormente prestado.

Aos funcionários e agentes públicos, que mantenham os seus vínculos funcionais e gozem, conforme a lei anteriormente vigente em Macau, do direito às pensões de aposentação e de sobrevivência e que se aposentem depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, ou aos seus familiares, a Região Administrativa Especial de Macáu paga as devidas pensões de aposentação e de sobrevivência ém condições não menos favoráveis do que as anteriores, independentemente da sua nacionalidade e do seu local de residência.

第九十九条:
澳门特别行政区可任用原澳门公务人员中的或持有澳门特别行政区永久性居民身份证的葡籍和其他外籍人士担任各级公务人员,但本法另有规定者除外。

澳门特别行政区有关部门还可聘请葡籍和其他外籍人士担任顾问和专业技术职务。

上述人员只能以个人身份受聘,并对澳门特别行政区负责。

Artigo 99.
A Região Administrativa Especial de Macau pode nomear portugueses e outros estrangeiros de entre os funcionários e agentes públicos que tenham anteriormente trabalhado em Macau, ou que sejam portadores do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau, para desempenhar funções públicas a diferentes níveis, exceptuando as previstas nesta Lei.

Os respectivos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau podem ainda contratar portugueses e outros estrangeiros para servirem como consultores ou em funções técnicas especializadas.

Os indivíduos acima referidos são admitidos apenas a título pessoal e respondem perante a Região Administrativa Especial de Macau.

第一百条:
公务人员应根据其本人的资格、经验和才能予以任用和提升。澳门原有关于公务人员的录用、纪律、提升和正常晋级制度基本不变,但得根据澳门社会的发展加以改进。
Artigo 100.
A nomeação e promoção dos funcionários e agentes públicos são feitas com base em critérios de qualificação, experiência e aptidão. O sistema de acesso, disciplina, promoção e normal progressão dos funcionários públicos, anteriormente vigente em Macau, mantém-se basicamente inalterado, podendo, no entanto, ser aperfeiçoado de acordo com a evolução da sociedade de Macau.

第七节 宣誓效忠

Secção 7

Juramento de fidelidade

第一百零一条:
澳门特别行政区行政长官、主要官员、行政会委员、立法会议员、法官和检察官,必须拥护中华人民共和国澳门特别行政区基本法,尽忠职守,廉洁奉公,效忠中华人民共和国澳门特别行政区,并依法宣誓。
Artigo 101.
O Chefe do Executivo, os titulares dos principais cargos públicos, os membros do Conselho Executivo, os deputados à Assembleia Legislativa, os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau devem defender a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, desempenhar fielmente as funções em que são investidos, ser honestos e dedicados para com o público, ser fiéis à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e prestar juramento nos termos da lei.
第一百零二条:
澳门特别行政区行政长官、主要官员、立法会主席、终审法院院长、检察长在就职时,除按本法第一百零一条的规定宣誓外,还必须宣誓效忠中华人民共和国。
Artigo 102.
O Chefe do Executivo, os titulares dos principais cargos públicos, o Presidente da Assembleia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Última Instancia e o Procurador da Região Administrativa Especial de Macau devem, ao tomar posse, prestar juramento de fidelidade à República Popular da China, além do juramento previsto nos termos do artigo 101. desta Lei.

第五章 经济

Capítulo V

ECONOMIA

第一百零三条:
澳门特别行政区依法保护私人和法人财产的取得、使用、处置和继承的权利,以及依法征用私人和法人财产时被征用财产的所有人得到补偿的权利。

征用财产的补偿应相当于该财产当时的实际价值,可自由兑换,不得无故迟延支付。

企业所有权和外来投资均受法律保护。

Artigo 103.
A Região Administrativa Especial de Macau protege, em conformidade com a lei, o direito das pessoas singulares e colectivas à aquisição, uso, disposição e sucessão por herança da propriedade e o direito à sua compensação em caso de expropriação legal.

Esta compensação deve corresponder ao valor real da propriedade no momento, deve ser livremente convertível e paga sem demora injustificada.

O direito à propriedade de empresas e os investimentos provenientes de fora da Região são protegidos por lei.

第一百零四条: 澳门特别行政区保持财政独立。

澳门特别行政区财政收入全部由澳门特别行政区自行支配,不上缴中央人民政府。

中央人民政府不在澳门特别行政区征税。

Artigo 104.
A Região Administrativa Especial de Macau mantém finanças independèntes.

A Região Administrativa Especial de Macau dispõe, por si própria, de todas as suas receitas financeiras, as quais não são entregues ao Governo Popular Central.

O Governo Popular Central não arrecada quaisquer impostos na Região Administrativa Especial de Macau.

第一百零五条:
澳门特别行政区的财政预算以量入为出为原则,力求收支平衡,避免赤字,并与本地生产总值的增长率相适应。
Artigo 105.
Na elaboração do orçamento, a Região Administrativa

Especial de MacaJ segue o princípio de manutenção das despesas dentro dos limites das receitas, procurando alcançar o equilíbrio entre as receitas e as despesas, evitar o déficit e manter o orçamento a par da taxa de crescimento do produto interno bruto da Região.

第一百零六条:
澳门特别行政区实行独立的税收制度。澳门特别行政区参照原在澳门实行的低税政策,自行立法规定税种、税率、税收宽免和其他税务事项。专营税制由法律另作规定。
Artigo 106.
A Região Administrativa Especial de Macau aplica um sistema fiscal independente. Tomando como referência a política de baixa tributação anteriormente seguida em Macau, a Região Administrativa Especial de Macau produz, por si própria, as leis respeitantes aos tipos e às taxas dos impostos e às reduções e isenções tributárias, bem como a outras matérias tributárias. O regime tributário das empresas concessionárias é regulado por lei especial.
第一百零七条:
澳门特别行政区的货币金融制度由法律规定。

澳门特别行政区政府自行制定货币金融政策,保障金融市场和各种金融机构的经营自由,并依法进行管理和监督。

Artigo 107.
Os sistemas monetário e financeiro da Região Administrativa Especial de Macau são definidos por lei.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau define, por si próprio, as políticas monetária e financeira, garante a livre operação do mercado financeiro e das diversas instituições financeiras, bem como regula e fiscaliza as suas actividades em conformidade com a lei.

第一百零八条:
澳门元为澳门特别行政区的法定货币,继续流通。

澳门货币发行权属于澳门特别行政区政府。澳门货币的发行须有百分之百的准备
金。澳门货币的发行制度和准备金制度,由法律规定。

澳门特别行政区政府可授权指定银行行使或继续行使发行澳门货币的代理职能。

Artigo 108.
A Pataca de Macau, como moeda com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau, continua em circulação.

A autoridade para a emissão da moeda de Macau é atribuída ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau. A emissão da moeda de Macau deve ser coberta por um fundo de reserva não inferior a 100 por cento. Os sistemas de emissão de moeda e de fundo de reserva de Macau são definidos por lei.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau pode autorizar bancos designados a desempenharem ou continuarem a desempenhar as funções de seus agentes na emissão da moeda de Macau.

第一百零九条:
澳门特别行政区不实行外汇管制政策。澳门元自由兑换。

澳门特别行政区的外汇储备由澳门特别行政区政府依法管理和支配。

澳门特别行政区政府保障资金的流动和进出自由。

Artigo 109.
Na Região Administrativa Especial de Macau não se aplica a política de controle cambial. A Pataca de Macau é livremente convertível.

Compete ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau administrar e dispor, de acordo com a lei, das reservas em divisas da Região.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau garante o livre fluxo de capitais, incluindo a sua entrada e saída da Região.

第一百一十条:
澳门特别行政区保持自由港地位,除法律另有规定外,不征收关税。
Artigo 110.
A Região Administrativa Especial de Macau mantém-se como porto franco e não cobra quaisquer direitos alfandegários, salvo nos casos previstos na lei.
第一百一十一条:
澳门特别行政区实行自由贸易政策,保障货物、无形财产和资本的流动自由。
Artigo 111.
A Região Administrativa Especial de Macau segue a política de comércio livre e garante o livre fluxo de produtos, bens incorpóreos e capitais.
第一百一十二条:
澳门特别行政区为单独的关税地区。

澳门特别行政区可以“中国澳门”的名义参加《关税和贸易总协定》、关于国际纺织品贸易安排等有关国际组织和国际贸易协定,包括优惠贸易安排。

澳门特别行政区取得的和以前取得仍继续有效的出口配额、关税优惠和其他类似安排,全由澳门特别行政区享有。

Artigo 112.
A Região Administrativa Especial de Macau é um território aduaneiro separado.

A Região Administrativa Especial de Macau pode participar, usando a denominação de "Macau, China'J, em organizações internacionais e em acordos comerciais internacionais interessados, tais como o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio e os acordos sobre o comércio internacional de têxteis, incluindo os arranjos de comércio preferencial.

As quotas de exportação, as tarifas preferenciais e outros arranjos similares obtidos pela Região Administrativa Especial de Macau e os obtidos anteriormente que permaneçam válidos, são empregues exclusivamente em seu benefício próprio.

第一百一十三条:
澳门特别行政区根据当时的产地规则,可对产品签发产地来源证。
Artigo 113.
A Região Administrativa Especial de Macau pode emitir certificados de origem para os seus produtos, de acordo com as regras de origem prevalecentes.
第一百一十四条:
澳门特别行政区依法保护工商企业的自由经营,自行制定工商业的发展政策。

澳门特别行政区改善经济环境和提供法律保障,以促进工商业的发展,鼓励投资和技术进步,并开发新产业和新市场。

Artigo 114.
A Região Administrativa Especial de Macau protege, de acordo com a lei, a livre operação de empresas industriais e

comerciais e define, por si própria, a sua política de fomento industrial e comercial.

A Região Administrativa Especial de Macau promove o melhoramento do ambiente económico, proporciona as garantias legais para promover o desenvolvimento da indústria e do comércio e encoraja o investimento e o progresso tecnológico, bem como a exploração de novas indústrias e a conquista de novos mercados.

第一百一十五条:
澳门特别行政区根据经济发展的情况,自行制定劳工政策,完善劳工法律。

澳门特别行政区设立由政府、雇主团体、雇员团体的代表组成的咨询性的协调组织。

Artigo 115.
De harmon ia com a sua situação de desen vol vim en to económico, a Região Administrativa Especial de Macau define, por si própria, a sua política laboral e aperfeiçoa as suas leis de trabalho.

A Região Administrativa Especial de Macau dispõe de uma organização de concertação de carácter consultivo, constituída por representantes do Governo, das associações patronais e das associações de trabalhadores.

第一百一十六条:
澳门特别行政区保持和完善原在澳门实行的航运经营和管理体制,自行制定航运政策。

澳门特别行政区经中央人民政府授权可进行船舶登记,并依照澳门特别行政区的法律以“中国澳门”的名义颁发有关证件。

除外国军用船只进入澳门特别行政区须经中央人民政府特别许可外,其他船舶可依照澳门特别行政区的法律进出其港口。

澳门特别行政区的私营的航运及与航运有关的企业和码头可继续自由经营。

Artigo 116.
A Região Administrativa Especial de Macau mantém e aperfeiçoa o sistema de exploração e gestão dos transportes marítimos anteriormente existentes em Macau, definindo, por si própria, a política respeitante a este tipo de transportes. Com a autorização do Governo Popular Central, a Região Administrativa Especial de Macau pode efectuar o registo de embarcações e emitir, nos termos da sua legislação, os respectivos certificados sob a denominação de "Macau, China".

Salvo a entrada de navios de guerra estrangeiros, que necessita de autorização especial do Governo Popular Central, qualquer navio pode ter acesso aos portos da Região Administrativa Especial de Macau, de acordo com as leis da Região.

As empresas privadas de transportes marítimos, bem como as empresas relacionadas com os mesmos e os terminais portuários privados da Região Administrativa Especial de Macau podem continuar a operar livremente.

第一百一十七条:
澳门特别行政区政府经中央人民政府具体授权可自行制定民用航空的各项管理制度。
Artigo 117.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, quando autorizado especificamente pelo Governo Popular Central, pode definir, por si próprio, os vários sistemas de gestão da aviação civil.
第一百一十八条:
澳门特别行政区根据本地整体利益自行制定旅游娱乐业的政策。
Artigo 118.
A Região Administrativa Especial de Macau define, por si própria e de harmonia com o interesse geral local, a política relativa à indústria de turismo e diversões.
第一百一十九条:
澳门特别行政区政府依法实行环境保护。
Artigo 119.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau protege o meio ambiente, nos termos da lei.
第一百二十条:
澳门特别行政区依法承认和保护澳门特别行政区成立前已批出或决定的年期超过1999年12月19日的合法土地契约和与土地契约有关的一切权利。

澳门特别行政区成立后新批或续批土地,按照澳门特别行政区有关的土地法律及政策处理。

Artigo 120.
A Região Administrativa Especial de Macau reconhece e protege, em conformidade com a lei, os contratos de concessão de terras legalmente celebrados ou aprovados antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau que se prolonguem para além de 19 de Dezembro de 1999 e os direitos deles decorrentes.

As concessões de terras feitas ou renovadas após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau são tratadas em conformidade com as leis e políticas respeitantes a terras da Região Administrativa Especial de Macau.

第六章 文化和社会事务

Capítulo VI

CULTURA E ASSUNTOS SOCIAIS

第一百二十一条:
澳门特别行政区政府自行制定教育政策,包括教育体制和管理、教学语言、经费分配、考试制度、承认学历和学位等政策,推动教育的发展。

澳门特别行政区政府依法推行义务教育。

社会团体和私人可依法举办各种教育事业。

Artigo 121.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau define, por si próprio, as políticas de educação, incluindo as relativas ao sistema de educação e à sua administração, às línguas de ensino, à distribuição de verbas, ao sistema de avaliação, ao reconhecimento de habilitações literárias e graduação académica, impulsionando o desenvolvimento da educação.

A Região Administrativa Especial de Macau promove o ensino obrigatório nos termos da lei.

As associações sociais e os particulares podem promover, nos termos da lei, diversas iniciativas no ambito da educação.

第一百二十二条:
澳门原有各类学校均可继续开办。澳门特别行政区各类学校均有办学的自主性,依法享有教学自由和学术自由。

各类学校可以继续从澳门特别行政区以外招聘教职员和选用教材。学生享有选择院校和在澳门特别行政区以外求学的自由。

Artigo 122.
Os estabelecimentos de ensino de diversos tipos, anteriormente existentes em Macau, podem continuar a funcionar. As escolas de diversos tipos da Região Administrativa Especial de Macau têm autonomia na sua administratração e gozam, nos termos da lei, da liberdade de ensino e da liberdade académica.

Os estabelecimentos de ensino de diversos tipos podem continuar a recrutar pessoal docente fora da Região Administrativa Especial de Macau, bem como obter e usar materiais de ensino provenientes do exterior. Os estudantes gozam da liberdade de escolha dos estabelecimentos de ensino e de prosseguimento dos seus estudos fora da Região Administrativa Especial de Macau.

第一百二十三条:
澳门特别行政区政府自行制定促进医疗卫生服务和发展中西医药的政策。社会团体和私人可依法提供各种医疗卫生服务。
Artigo 123.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau define, por si próprio, a política respeitante à promoção dos serviços de medicina e saúde e ao desenvolvimento da medicina e farmacologia chinesas e ocidentais. As associações sociais e os particulares podem prestar, nos termos da lei, serviços de medicina e saúde de qualquer tipo.
第一百二十四条:
澳门特别行政区政府自行制定科学技术政策,依法保护科学技术的研究成果、专利和发明创造。

澳门特别行政区政府自行确定适用于澳门的各类科学技术标准和规格。

Artigo 124.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau define, por si próprio, a política relativa às ciências e à tecnologia e protege, nos termos da lei, os resultados da investigação científica e tecnológica, patentes, descobertas e invenções.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau determina, por si próprio, as normas e especificações científicas e tecnológicas aplicáveis a Macau.

第一百二十五条:
澳门特别行政区政府自行制定文化政策,包括文学艺术、广播、电影、电视等政策。

澳门特别行政区政府依法保护作者的文学艺术及其他的创作成果和合法权益。

澳门特别行政区政府依法保护名胜、古迹和其他历史文物,并保护文物所有者的合法权益。

Artigo 125.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau define, por si próprio, a política cultural, incluindo as políticas respeitantes à literatura, à arte, à radiodifusão, ao cinema e à televisão, entre outros.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau protege, nos termos da lei, os resultados alcançados pelos autores nas criações literárias, artísticas e outras, bem como os

seus legítimos direitos e interesses. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau protege, nos termos da lei, os pontos de interesse turístico, os locais de interesse histórico e demais património cultural e histórico, assim como protege os legítimos direitos e interesses dos proprietários de património cultural.

第一百二十六条:
澳门特别行政区政府自行制定新闻、出版政策。
Artigo 126.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau define, por si próprio, a política respeitante à imprensa e à edição.
第一百二十七条:
澳门特别行政区政府自行制定体育政策。民间体育团体可依法继续存在和发展。
Artigo 127.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau define, por si próprio, a política para o desporto. As associações desportivas populares podem manter-se e desenvolver-se nos termos da lei.
第一百二十八条:
澳门特别行政区政府根据宗教信仰自由的原则,不干预宗教组织的内部事务,不干预宗教组织和教徒同澳门以外地区的宗教组织和教徒保持及发展关系,不限制与澳门特别行政区法律没有抵触的宗教活动。

宗教组织可依法开办宗教院校和其他学校、医院和福利机构以及提供其他社会服务。宗教组织开办的学校可以继续提供宗教教育,包括开设宗教课程。

宗教组织依法享有财产的取得、使用、处置、继承以及接受捐献的权利。宗教组织在财产方面的原有权益依法受到保护。

Artigo 128.
De acordo com o princípio da liberdade de crença religiosa, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau não interfere nos assuntos internos das organizações religiosas, nem na manutenção e no desenvolvimento de relações das organizações religiosas e dos crentes com as organizações religiosas e os crentes de fora da Região de Macau. Não impõe restrições às actividades religiosas que não contrariem as leis da Região Administrativa Especial de Macau.

As organizações religiosas podem fundar, nos termos da lei, seminários e outros estabelecimentos de ensino, hospitais e instituições de assistência social, bem como prestar outros serviços sociais. As escolas mantidas por organizações religiosas podem continuar a ministrar educação religiosa, incluindo a organização de cursos de religião.

As organizações religiosas gozam, nos termos da lei, do direito de adquirir, usar, dispor e herdar património e de aceitar doações. Os seus direitos e interesses patrimoniais anteriores são protegidos nos termos da lei.

第一百二十九条:
澳门特别行政区政府自行确定专业制度,根据公平合理的原则,制定有关评审和颁授各种专业和执业资格的办法。

在澳门特别行政区成立以前已经取得专业资格和执业资格者,根据澳门特别行政区的有关规定可保留原有的资格。

澳门特别行政区政府根据有关规定承认在澳门特别行政区成立以前已被承认的专业和专业团体,并可根据社会发展需要,经咨询有关方面的意见,承认新的专业和专业团体。

Artigo 129.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau determina, por si próprio, o sistema relativo às profissões e define, com base no princípio da imparcialidade e da razoabilidade, os regulamentos respeitantes à avaliação e à atribuição de qualificação profissional nas várias profissões e de qualificação parà o seu exercício.

Aqueles que tenham obtido, antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, qualificações profissionais e as para o exercício de uma profissão, podem manter as suas anteriores qualificações,de acordo com os respectivos regulamentos da Região Administrativa Especial de Macau.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau reconhece, nos termos dos respectivos regulamentos, as profissões e as associações profissionais que tenham sido reconhecidas antes do estabelecimento da Região e pode reconhecer novas profissões é associações profissionais, de acordo com as necessidades de evolução da sociedade e mediante consulta aos sectores respectivos.

第一百三十条:
澳门特别行政区政府在原有社会福利制度的基础上,根据经济条件和社会需要自行制定有关社会福利的发展和改进的政策。
Artigo 130.
Com base no anterior sistema de benefícios sociais e de acordo com as condições económicas e as necessidades da sociedade, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau define, por si próprio, a política de fomento e melhoria dos benefícios sociais.
第一百三十一条:
澳门特别行政区的社会服务团体,在不抵触法律的情况下,可以自行决定其服务方式。
Artigo 131.
As associações de serviços sociais da Região Administràtiva Especial de Macau podem determinar, por si próprias, a sua forma de prestação de serviços, desde que não contrarie a lei.
第一百三十二条:
澳门特别行政区政府根据需要和可能逐步改善原在澳门实行的对教育、科学、技术、文化、体育、康乐、医疗卫生、社会福利、社会工作等方面的民间组织的资助政策。
Artigo 132.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau aperfeiçoa, de modo gradual e de acordo com as necessidades e possibilidades, a política de subsídios anteriormente aplicada em Macau às organizações populares, designadamente nos domínios da educação, ciência, tecnologia, cultura, desporto, recreio, medicina e saúde, assistência social e trabalho social.
第一百三十三条:
澳门特别行政区的教育、科学、技术、文化、新闻、出版、体育、康乐、专业、医疗卫生、劳工、妇女、青年、归侨、社会福利、社会工作等方面的民间团体和宗教组织同全国其他地区相应的团体和组织的关系,以互不隶属、互不干涉、互相尊重的原则为基础。
Artigo 133.
O relacionamento entre as associações populares de educação, ciência, tecnologia, cultura, imprensa, edição, des porto, recreio, profissão, medicina e saúde, trabalhadores, mulheres, jovens, chineses regressados do estrangeiro, assistência social, trabalho social e de outros sectores, bem como as organizações religiosas da Região Administrativa Especial de Macau, por um lado, e as associações e organizações congéneres das outras regiões do País, por outro, é baseado nos princípios de não-subordinação e não-ingerência recíprocas e respeito mútuo.
第一百三十四条:
澳门特别行政区的教育、科学、技术、文化、新闻、出版、体育、康乐、专业、医疗卫生、劳工、妇女、青年、归侨、社会福利、社会工作等方面的民间团体和宗教组织可同世界各国、各地区及国际的有关团体和组织保持和发展关系,各该团体和组织可根据需要冠用“中国澳门”的名义,参与有关活动。
Artigo 134.
As associações populares de educação, ciência, tecnologia, cultura, imprensa, edição, desporto, recreio, profissão, medicina e saúde, trabalhadores, mulheres, jovens, chineses regressados do estrangeiro, assistência social e trabalho social e de outros sectores, bem como as organizações religiosas da Região Administrativa Especial de Macau, podem manter e desenvolver relações com as suas congéneres de outros países e regiões do mundo e com as associações e organizações internacionais afins, podendo, de acordo com as necessidades, usar a denominação de "Macau, China" quando participarem nas resoectivas actividades.

第七章 对外事务

Capítulo VII

ASSUNTOS EXTERNOS

第一百三十五条:
澳门特别行政区政府的代表,可作为中华人民共和国政府代表团的成员,参加由中央人民政府进行的同澳门特别行政区直接有关的外交谈判。
Artigo 135.
Representantes do Governo da Região Administrativa Especial de Macau podem participar, como membros dedelegações governamentais da República Popular da China, em negociações diplomáticas conduzidas pelo Governo Popular Central que estejam directamente relacionadas com a Região Administrativa Especial de Macau.
第一百三十六条:
澳门特别行政区可在经济、贸易、金融、航运、通讯、旅游、文化、科技、体育等适当领域以“中国澳门”的名义,单独地同世界各国、各地区及有关国际组织保持和发展关系,签订和履行有关协议。
Artigo 136.
A Região Administrativa Especial de Macau pode, com a denominação de "Macau, China", manter e desenvolver, por si própria, relações, celebrar e executar acordos com os países e regiões ou organizações internacionais interessadas nos domínios apropriados, designadamente nos da economia, comércio, finanças, transportes marítimos, comunicações, turismo, cultura, ciência, tecnologia e desporto.
第一百三十七条:
对以国家为单位参加的、同澳门特别行政区有关的、适当领域的国际组织和国际会议,澳门特别行政区政府可派遣代表作为中华人民共和国代表团的成员或以中央人民政府和上述有关国际组织或国际会议允许的身份参加,并以“中国澳门”的名义发表意见。

澳门特别行政区可以“中国澳门”的名义参加不以国家为单位参加的国际组织和国际会议。

对中华人民共和国已参加而澳门也以某种形式参加的国际组织,中央人民政府将根据情况和澳门特别行政区的需要采取措施,使澳门特别行政区以适当形式继续保持在这些组织中的地位。

对中华人民共和国尚未参加而澳门已以某种形式参加的国际组织,中央人民政府将根据情况和需要使澳门特别行政区以适当形式继续参加这些组织。

Artigo 137.
Representantes do Governo da Região Administrativa Especial de Macau podem participar, como membros de delegações governamentais da República Popular da China, nas organizações e conferências internacionais nos domínios apropriados, limitadas aos Estados e relacionadas com a Região Administrativa Especial de Macau, ou fazê-lo na qualidade que seja permitida pelo Governo Popular Central e pelas organizações ou conferências internacionais interessadas acima mencionadas, podendo ainda nelas emitir pareceres com a denominação de "Macau, China".

A Região Administrativa Especial de Macau pode participar, com a denominação de "Macau, China", nas organizações e conferências internacionais não limitadas aos Estados.

Conforme as circunstancias e segundo as necessidades da Região Administrativa Especial de Macau, o Governo Popular Central adopta medidas para que a Região Administrativa Especial de Macau possa continuar a manter, de forma apropriada, o seu estatuto nas organizações internacionais em que é parte a República Popular da China e Macau também participa duma forma ou doutra.

Quanto às organizações internacionais em que a República Popular da China não é parte, mas nas quais Macau participa duma forma ou`doutra, o Governo Popular Central facilita, conforme as circunstancias e segundo as necessidades, a contínua participação da Região Administrativa Especial de Macau, de forma apropriada, nessas organizações.

第一百三十八条:
中华人民共和国缔结的国际协议,中央人民政府可根据情况和澳门特别行政区的需要,在征询澳门特别行政区政府的意见后,决定是否适用于澳门特别行政区。

中华人民共和国尚未参加但已适用于澳门的国际协议仍可继续适用。中央人民政府根据情况和需要授权或协助澳门特别行政区政府作出适当安排,使其他与其有关的国际协议适用于澳门特别行政区。

Artigo 138.
A aplicação à Região Administrativa Especial de Macau dos acordos internacionais em que a República Popular da China é parte, é decidida pelo Governo Popular Central, conforme-as circunstancias e segundo as necessidades da Região Administrativa Especial de Macau e após ouvir o parecer do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

Os acordos internacionais em que a República Popular da China não é parte, mas que são aplicados em Macau, podem continuar a vigorar. O Governo Popular Central autoriza ou apoia, conforme as circunstancias e segundo as necessidades, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a fazer arranios apropriados à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau de outros acordos internacionais com ela relacionados.

第一百三十九条:
中央人民政府授权澳门特别行政区政府依照法律给持有澳门特别行政区永久性居民身份证的中国公民签发中华人民共和国澳门特别行政区护照,给在澳门特别行政区的其他合法居留者签发中华人民共和国澳门特别行政区的其他旅行证件。上述护照和旅行证件,前往各国和各地区有效,并载明持有人有返回澳门特别行政区的权利。

对世界各国或各地区的人入境、逗留和离境,澳门特别行政区政府可实行出入境管制。

Artigo 139.
O Governo Popular Central autoriza o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a emitir, em conformidade com a lei, passaportes da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China aos cidadãos chineses titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau e outros documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China às outras pessoas que residam legalmente na Região Administrativa Especial de Macau. Os passaportes e documentos de viagem acima mencionados são válidos para todos os países e regiões e registam o direito dos seus titulares ao regresso à Região Administrativa Especial de Macau.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau pode aplicar medidas de controle de imigração sobre a entrada, estadia e saída de indivíduos de países e regiões estrangeiros.

第一百四十条:
中央人民政府协助或授权澳门特别行政区政府同有关国家和地区谈判和签订互免签证协议。
Artigo 140.
O Governo Popular Central apoia ou autoriza o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a negociar e celebrar acordos de abolição de vistos com os Estados e regiões interessados.
第一百四十一条:
澳门特别行政区可根据需要在外国设立官方或半官方的经济和贸易机构,报中央人民政府备案。
Artigo 141.
A Região Administrativa Especial de Macau pode estabelecer, conforme as necessidades, missões económicas e comerciais of iciais ou semi-oficiais em países estrangeiros, comunicando o seu estabelecimento ao Governo Popular Central para efeitos de registo.
第一百四十二条:
外国在澳门特别行政区设立领事机构或其他官方、半官方机构,须经中央人民政府批准。

已同中华人民共和国建立正式外交关系的国家在澳门设立的领事机构和其他官方机构,可予保留。

尚未同中华人民共和国建立正式外交关系的国家在澳门设立的领事机构和其他官方机构,可根据情况予以保留或改为半官方机构。

尚未为中华人民共和国承认的国家,只能在澳门特别行政区设立民间机构。

Artigo 142.
Os postos consulares e outras missões oficiais ou semioficiais estrangeiros podem estabelecer-se, mediante a aprovação do Governo Popular Central, na Região Administrativa Especial de Macau.

Podem manter-se em Macau os postos consulares e outras missões oficiais dos países que têm relações diplomáticas com a República Popular da China.

De acordo com as circunstancias de cada caso, os postos consulares e outras missões oficiais em Macau dos países que não têm relações diplomáticas com a República Popular da China podem manter-se ou ser convertidos em semi-oficiais.

Os países não reconhecidos pela República Popular da China podem apenas estabelecer instituições não governamentais na Região Administrativa Especial de Macau.

第八章 本法的解释和修改

Capítulo VIII

INTERPRETAÇÃO E REVISÃO DESTA LEI

第一百四十三条:
本法的解释权属于全国人民代表大会常务委员会。

全国人民代表大会常务委员会授权澳门特别行政区法院在审理案件时对本法关于澳门特别行政区自治范围内的条款自行解释。

澳门特别行政区法院在审理案件时对本法的其他条款也可解释。但如澳门特别行政区法院在审理案件时需要对本法关于中央人民政府管理的事务或中央和澳门特别行政区关系的条款进行解释,而该条款的解释又影响到案件的判决,在对该案件作出不可上诉的终局判决前,应由澳门特别行政区终审法院提请全国人民代表大会常务委员会对有关条款作出解释。如全国人民代表大会常务委员会作出解释,澳门特别行政区法院在引用该条款时,应以全国人民代表大会常务委员会的解释为准。但在此以前作出的判决不受影响。

全国人民代表大会常务委员会在对本法进行解释前,征询其所属的澳门特别行政区基本法委员会的意见。

Artigo 143.
O poder de interpretação desta Lei pertence ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional.

O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional autoriza os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau a interpretar, por si próprios, no julgamento dos casos, as disposições desta Lei que estejam dentro dos limites da autonomia da Região.

Os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau também podem interpretar outras disposições desta Lei no julgamento dos casos. No entanto, se os tribunais da Região necessitarem, no julgamento de casos, da interpretação de disposições desta Lei respeitantes a matérias que sejam da responsabilidade do Governo Popular Central ou do relacionamento entre as Autoridades Centrais e a Região e, se tal interpretação puder afectar o julgamento desses casos, antes de proferir sentença final da qual não é admitido recurso,os tribunais da Região devem obter, através do Tribunal de Última Instancia da Região, uma interpretação das disposições por parte do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. Quando o Comité Permanente fizer interpretação dessas disposições, os tribunais da Região devem seguir, na aplicação dessas disposiçõesb a interpretação do Comité Permanente. Todavia, as sentenças proferidas anteriormente não são afectadas.

Antes de interpretar esta Lei, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional consulta a Comissão da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau a ele subordinada.

第一百四十四条:
本法的修改权属于全国人民代表大会。

本法的修改提案权属于全国人民代表大会常务委员会、国务院和澳门特别行政区。澳门特别行政区的修改议案,须经澳门特别行政区的全国人民代表大会代表2/3多数、澳门特别行政区立法会全体议员2/3多数和澳门特别行政区行政长官同意后,交由澳门特别行政区出席全国人民代表大会的代表团向全国人民代表大会提出。

本法的修改议案在列入全国人民代表大会的议程前,先由澳门特别行政区基本法委员会研究并提出意见。

本法的任何修改,均不得同中华人民共和国对澳门既定的基本方针政策相抵触。

Artigo 144.
O poder de revisão desta Lei pertence à Assembleia Popular Nacional.

O poder de apresentar propostas de revisão desta Lei pertence ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, ao Conselho de Estado e à Região Administrativa Especial de Macau. As propostas de revisão por parte da Região Administrativa Especial de Macau são submetidas à Assembleia Popular Nacional pela delegação da Região à Assembleia Popular Nacional depois de obter a concordancia de dois terços dos deputados da Região à Assembleia Popular Nacional, de dois terços do número total dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau e do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.

Antes da inscrição duma proposta de revisão desta Lei na ordem do dia da Assembleia Popular Nacional, a Comissão da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau deve estudá-la e emitir sobre ela o seu parecer .

Nenhuma revisão desta Lei pode contrariar as políticas fundamentais relativas a Macau, definidas pela República Popular da China.

第九章 附则

Capítulo IX

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

第一百四十五条:
澳门特别行政区成立时,澳门原有法律除由全国人民代表大会常务委员会宣布为同本法抵触者外,采用为澳门特别行政区法律,如以后发现有的法律与本法抵触,可依照本法规定和法定程序修改或停止生效。

根据澳门原有法律取得效力的文件、证件、契约及其所包含的权利和义务,在不抵触本法的前提下继续有效,受澳门特别行政区的承认和保护。

原澳门政府所签订的有效期超过1999年12月19日的契约,除中央人民政府授权的机构已公开宣布为不符合中葡联合声明关于过渡时期安排的规定,须经澳门特别行政区政府重新审查者外,继续有效。

Artigo 145.
Ao estabelecer-se a Região Administrativa Especial de Macau-, as leis anteriormente vigentes em Macau são adoptadas como leis da Região, salvo no que seja declarado pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional como contrário a esta Lei. Se alguma lei for posteriormente descoberta como contrária a esta Lei, pode ser alterada ou deixa de vigorar, em conformidade com as disposições desta Lei e com os procedimentos legais.

Os documentos, certidões e contratos, válidos ao abrigo das leis anteriormente vigentes em Macau, bem como os direitos e obrigações neles compreendidos, continuam a ser válidos e são reconhecidos e protegidos pela Região Administrativa Especial de Macau, desde que não contrariem esta Lei.

Os contratos firmados pelo Governo anterior de Macau, cujos prazos de validade se prolonguem para além de 19 de Dezembro de 1999, continuam válidos, exceptuando os publicamente declarados por representação com autoridade conferida pelo Governo Popular Central como discordantes do disposto nos " Arranjos relativos ao Período de Transição" da Declaráção Conjunta Sino-Portuguesa, que necessitam duma nova apreciação por parte do Governo da Regiãó Administrativa Especial de Macau.

附件一:澳门特别行政区行政长官的产生办法

ANEXO I

Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da

Região Ad ministrativa Especial de Macau

一、行政长官由一个具有广泛代表性的选举委员会依照本法选出,由中央人民政府任命。 1. O Chefe do Executivo é eleito, nos termos desta Lei, por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa e nomeado pelo Governo Popular Central
二、选举委员会委员共300人,由下列各界人士组成:
工商、金融界 100人
文化、教育、专业等界 80人
劳工、社会服务、宗教等界 80人
立法会议员的代表、市政机构成员的代表、澳门地区全国人大代表、澳门地区全国政协委员的代表 40人
选举委员会每届任期5年。
2. A Comissão Eleitoral é composta por 300 membros dos seguintes sectores:
Industrial, comercial e financeiro 100
Cultural, educacional, profissional e outros 80
Do trabalho, serviços sociais,                    religião e outros        80
Representantes dos deputados à Assembleia Legislativa edos membros dos órgãos municipais, deputados de Macauà Assembleia Popular Nacional e representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês      40
三、各个界别的划分,以及每个界别中何种组织可以产生选举委员会委员的名额,由澳门特别行政区根据民主、开放的原则制定选举法加以规定。
各界别法定团体根据选举法规定的分配名额和选举办法自行选出选举委员会委员。选举委员会委员以个人身份投票。
3. A delimitação dos sectores, as organizações em cada sector que podem seleccionar membros da Comissão Eleitoral e o número de membros indigitados por aquelas organizações são definidos por uma lei eleitoral feita pela Região Administrativa Especial de Macau com base nos princípios da democracia e da abertura.

Os agrupamentos legalmente determinados nos vários sectores elegem, por si próprios, os membros da Comissão Eleitoral, de acordo com o número de assentos que Ihes sejam atribuídos e a metodologia eleitoral estabelecida pela lei eleitoral.

Os membros da Comissão Eleitoral votam a título pessoal.

四、不少于50名的选举委员会委员可联合提名行政长官候选人。每名委员只可提出一名候选人。 4. Os candidatos ao cargo de Chefe do Executivo podem ser apresentados conjuntamente por pelo menos 50 membros da Comissao Eleitoral. Cada membro pode propor um só candidato.
五、选举委员会根据提名的名单,经一人一票无记名投票选出行政长官候任人。具体选举办法由选举法规定。 5. A Comissão Eleitoral elege, com base na lista dos candidatos propostos e por escrutínio secreto baseado no regime de um voto por pessoa, o Chefe do Executivo a ser designado. A metodologia eleitoral específica é definida pela lei eleitoral.
六、第一任行政长官按照《全国人民代表大会关于澳门特别行政区第一届政府、立法会和司法机关产生办法的决定》产生。 6. O primeiro Chefe do Executivo é escolhido de harmonia com a "Decisão da Assembleia Popular Nacional relativa à Metodologia para a Formação do Primeiro Governo, da Primeira Assembleia Legislativa e dos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau. "
七、2009年及以后行政长官的产生办法如需修改,须经立法会全体议员2/3多数通过,行政长官同意,并报全国人民代表大会常务委员会批准。 7. Se for necessário alterar a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo em 2009 e nos anos posteriores, as alterações devem ser feitas com a aprovação de uma maioria de dois terços de todos os deputados à Assembleia Legislativa e com a concordancia do Chefe do Executivo, devendo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional ser informado dessas alterações, para efeitos de ratificação.
附件二:澳门特别行政区立法会的产生办法

ANEXO II

Metodologia para a Constituição
da Assembleia Legislativa da
Região Administrativa Especial de Macau

一、澳门特别行政区第一届立法会按照《全国人民代表大会关于澳门特别行政区第一届政府、立法会和司法机关产生办法的决定》产生。
第二届立法会由27人组成,其中:
直接选举的议员 10人
间接选举的议员 10人
委任的议员 7人

第三届及以后各届立法会由29人组
成,其中:
直接选举的议员 12人
间接选举的议员 10人
委任的议员 7人

1. A primeira Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau é constituída de harmonia com a "Decisão da Assembleia Popular Nacional relativa à Metodologia para a Formação do Primeiro Governo, da Primeira Assembleia Legislativa e dos Órgãos J udiciais da Região Administrativa Especial de Macau".

A segunda Assembleia Legislativa é composta por 27 membros, distribuídos da seguinte forma

Deputados eleitos por sufrágio indirecto 10
Deputados eleitos por sufrágio indirecto 10    
Deputados nomeados 7

A terce ira e as posteriores Assembleias Legislativas são compostas por 29 membros, distribuídos da seguinte forma :
Deputados eleitos por sufrágio directo 12
Deputados eleitos por sufrágio indirecto 10
Deputados nomeados 7

二、议员的具体选举办法,由澳门特别行政区政府提出并经立法会通过的选举法加以规定。 2. A metodologia eleitoral específica dos deputados é definida pela lei eleitoral, que é proposta pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e aprovada pela Assembleia Legislativa.
三、2009年及以后澳门特别行政区立法会的产生办法如需修改,须经立法会全体议员2/3多数通过,行政长官同意,并报全国人民代表大会常务委员会备案。 3. Se for necessário alterar em 2009 e nos anos posteriores a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, as alterações devem ser feitas com aprovaçao de uma maioria de dois terços de todos os deputados à Assembleia Legislativa e com a concordancia do Chefe do Executivo, devendo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional ser informado dessas alterações, para efeitos de registo.
附件三:在澳门特别行政区实施的全国性法律

ANEXO III

Leis Nacionais a Aplicar na

Região Ad ministrativa Especial de Macau

下列全国性法律,自1999年12月20日起由澳门特别行政区在当地公布或
立法实施。

一、《关于中华人民共和国国都、纪年、国歌、国旗的决议》

二、《关于中华人民共和国国庆日的决议》

三、《中华人民共和国国籍法》

四、《中华人民共和国外交特权与豁免条例》

五、《中华人民共和国领事特权与豁免条例》

六、《中华人民共和国国旗法》

七、《中华人民共和国国徽法》

八、《中华人民共和国领海及毗连区法》

As seguintes leis nacionais são aplicadas localmente, com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999, através da publicação ou acto legislativo da Região Administrativa Especial de Macau

1. Resolução sobre a Capital, o Calendário, o Hino Nacional e a Bandeira Nacional da República Popular da China;

2. Resolução sobre o Dia Nacional da República Popular da China;

3. Lei da Nacionalidade da República Popular da China;

4. Regulamentos da República Popular da China relativos a Privilégios e Imunidades Diplomáticos;

5. Regulamentos da República Popular da China relativos a Privilégios e Imunidades Consulares;

6. Lei da Bandeira Nacional da República Popular da China;

7. Lei do Emblema Nacional da República Popular da China;

8. Lei sobre as Águas Territoriais e Zonas Adjacentes.